Mudanças entre as edições de "Fórmula dietética pediátrica semi-elementar"
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− | Fórmula | + | Fórmula infantil extensamente hidrolisada (FEH), indicada para necessidades dietoterápicas específicas, com restrição de lactose. É recomendado para crianças com alergia à proteína do leite da vaca ou soja. A composição deve contar no mínimo 70% de peptídeos de proteína do soro do leite ou caseína; nutricionalmente completa; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; com polímeros de glicose, isenta de lactose e sacarose; com osmolaridade inferior a 400 mOsm/L. Vitaminas e minerias atendendo ao [http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/388701/Codex+Alimentarius/10d276cf-99d0-47c1-80a5-14de564aa6d3 ''Codex Alimentarius''], [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0044_19_09_2011.html RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011], [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/rdc0045_19_09_2011.pdf RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011] e [http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3637482/RDC_46_2014_.pdf/35f522ff-7268-495d-ae6c-5fa06c85e60d RDC nº 46, de 25 de setembro de 2014]. Embalagem de 400g. |
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+ | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV)], incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), cujos nomes comerciais são '''Alfaré''' (Nestlé) ou '''Pregomin Pepti''' (Danone). | ||
− | + | A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018], tornou pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como: | |
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− | + | - elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas; | |
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+ | As referências utilizadas para a elaboração desta tecnologia constam em forma de link no decorrer do texto. |
Edição atual tal como às 11h49min de 31 de maio de 2023
Índice
Classe terapêutica[editar]
Fórmulas Infantis
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta
Nomes comerciais[editar]
Pregomin Pepti (Danone) ou Alfaré (Nestlé)
Principais informações[editar]
Fórmula infantil extensamente hidrolisada (FEH), indicada para necessidades dietoterápicas específicas, com restrição de lactose. É recomendado para crianças com alergia à proteína do leite da vaca ou soja. A composição deve contar no mínimo 70% de peptídeos de proteína do soro do leite ou caseína; nutricionalmente completa; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; com polímeros de glicose, isenta de lactose e sacarose; com osmolaridade inferior a 400 mOsm/L. Vitaminas e minerias atendendo ao Codex Alimentarius, RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011, RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011 e RDC nº 46, de 25 de setembro de 2014. Embalagem de 400g.
Informações sobre a Padronização e Incorporação no SUS[editar]
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), cujos nomes comerciais são Alfaré (Nestlé) ou Pregomin Pepti (Danone).
A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;
- processo licitatório para aquisição das fórmulas;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;
- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.
Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não há fornecimento desta Fórmula Extensamente Hidrolisada no SUS.
Referências[editar]
<references/> As referências utilizadas para a elaboração desta tecnologia constam em forma de link no decorrer do texto.