Mudanças entre as edições de "Carboplatina"
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==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 19h56min de 13 de junho de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 04/05/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 04/05/2021</ref> - L01XA02 <ref>Código ATC Acesso 04/05/2021</ref>
Nomes comerciais
B-Platin ®; Citoplatina ®; Displata ®; Evocarb ®; Fauldcarbo ®; Tevacarbo ®
Indicações
O medicamento carboplatina é indicado no tratamento de estados avançados do carcinoma de ovário de origem epitelial (incluindo tratamentos de segunda linha e paliativo em pacientes que já tenham recebido medicamentos contendo cisplatina); no tratamento do carcinoma de pequenas células de pulmão; nos carcinomas espinocelulares de cabeça e pescoço e nos carcinomas de cérvice uterina <ref>Bula do medicamento B-PLatin ® - Bula do profissional Acesso em 04/05/2021</ref>.
Informações sobre o medicamento
Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento carboplatina não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde, mas está na:
- Portaria Conjunta SCTIE/SAS/MS n° 1, de 7 de janeiro de 2019 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário (CID C56, C570 e C78.6);
- Portaria n° 957, de 26 de setembro de 2014 que aprova as Diretrizes Diagnósticas do Câncer de Pulmão (CID C34, C34.0 a C34.3, C34.8 e C34.9);
- Portaria n° 516, de 17 de junho de 2015 que aprova as Diretrizes Diagnósticas do Câncer de Cabeça e Pescoço (CID10 C00, C01, C02, C03, C04, C05, C06, C09, C10, C11, C12, C13, C14, C32).
Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.
Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.
Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.
Informações sobre o financiamento do medicamento
Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF), não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.