Mudanças entre as edições de "Clorambucila"
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 17h52min de 15 de junho de 2023
Índice
Registro na Anvisa[editar]
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Outros Antineoplásicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Leukeran® - Registro ANVISA Acesso 10/05/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]
Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 10/05/2021</ref> - L01AA02 <ref>Código ATC Acesso 10/05/2021</ref>
Nomes comerciais[editar]
Leukeran ®
Indicações[editar]
Em adultos, o medicamento clorambucila é indicado para o tratamento das seguintes condições:
- doença de Hodgkin;
- certas formas de linfoma não-Hodgkin;
- leucemia linfocítica crônica;
- macroglobulinemia de Waldenström.
Em crianças, o medicamento clorambucila é indicado para o tratamento de doença de Hodgkin e certas formas de linfoma não-Hodgkin. <ref> Bula do medicamento Leukeran® - Bula do profissional Acesso 10/05/2021</ref>
Informações sobre o medicamento[editar]
Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento clorambucila não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde. Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.
Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.
Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.
- Considerações:
De acordo com a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer, que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento clorambucila indicado para o tratamento do linfoma de Hodgkin, linfoma não-Hodgkin e LLC - leucemia linfocítica crônica – sem especificação de fase das doenças, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.
Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]
Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF), não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
Referências[editar]
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.