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+ | - tratamento da hiperfosfatemia associada à doença renal crônica. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=117950004 Bula do medicamento Nesh ® cálcio - Bula do Profissional] Acesso em 20/06/2023</ref> | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição atual tal como às 18h44min de 20 de junho de 2023
Índice
Registro na Anvisa[editar]
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros suplementos minerais exceto de ferro e para reidratação <ref>Classe Terapêutica do medicamento Oscal ® 500 - Registro ANVISA Acesso em 20/06/2023</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]
Suplementos minerais <ref>Grupo ATC Acesso em 16/06/2023</ref> - A12AA04 <ref>Código ATC Acesso em 16/06/2023</ref>
Nomes comerciais[editar]
Nesh ® cálcio, Oscal ® 500
Indicações[editar]
O medicamento carbonato de cálcio é indicado no(na):
- tratamento e prevenção da osteoporose;
- complementação das necessidades de cálcio no organismo, em estados deficientes;
- tratamento de hipocalcemia; e <ref>Bula do medicamento Oscal ® 500 - Bula do Profissional Acesso em 20/06/2023</ref>
- tratamento da hiperfosfatemia associada à doença renal crônica. <ref>Bula do medicamento Nesh ® cálcio - Bula do Profissional Acesso em 20/06/2023</ref>
Padronização no SUS[editar]
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento[editar]
O medicamento carbonato de cálcio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 1.250 mg, equivalente a 500 mg de cálcio (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 16/06/2023</ref>
Referências[editar]
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.