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Mesigyna
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'''Classe terapêutica:''' Anticoncepcionais
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351091837200866/?substancia=4125&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em 26/06/2023.</ref>
  
== Indicações ==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
[[Noretisterona, enantato de + estradiol, valerato de]]é indicado para contracepção hormonal.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10926102013&pIdAnexo=1919359 Bula do medicamento] Acesso em: 18/10/2016 </ref>
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Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso em 26/06/2023.</ref> - G03AA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AA05 Código ATC] Acesso em 26/06/2023.</ref>
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==Nomes comerciais==
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Mesigyna ®, Noregyna ®
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O medicamento [[Noretisterona, enantato de + estradiol, valerato de|enantato de noretisterona + valerato de estradiol]] é indicado para contracepção hormonal. <ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=170560043 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 26/06/2023.</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
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== Informações sobre o medicamento==
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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O medicamento '''enantato de noretisterona + valerato de estradiol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 50 mg/mL + 5 mg/mL (solução injetável)'''.
  
== Informações sobre o medicamento ==
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
 
  
O medicamento '''noretisterona, enantato de + estradiol, valerato de''', na apresentação de 50mg/mL + 5mg/mL (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
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O medicamento '''noretisterona + estradiol, na concentração 50 mg + 5 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa '''"Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente)'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  
*'''Farmácia Popular'''
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O medicamento '''noretisterona, enantato de + estradiol, valerato de''', na apresentação de 50mg/mL + 5mg/mL (solução injetável), consta no elenco de medicamentos da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016.] O Governo Federal criou o  [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa.
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O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde.  <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html  Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013] Acesso em 26/06/2023.</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
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<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 16h42min de 27 de junho de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Anticoncepcionais <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em 26/06/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso em 26/06/2023.</ref> - G03AA05 <ref>Código ATC Acesso em 26/06/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Mesigyna ®, Noregyna ®

Indicação[editar]

O medicamento enantato de noretisterona + valerato de estradiol é indicado para contracepção hormonal. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso em 26/06/2023.</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento enantato de noretisterona + valerato de estradiol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 50 mg/mL + 5 mg/mL (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento noretisterona + estradiol, na concentração 50 mg + 5 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013 Acesso em 26/06/2023.</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.