Mudanças entre as edições de "Noretisterona, enantato de + estradiol, valerato de"

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'''Classe terapêutica:''' Anticoncepcionais
 
'''Classe terapêutica:''' Anticoncepcionais
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=4125 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 18/12/2020</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351091837200866/?substancia=4125&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em 26/06/2023.</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 18/12/2020</ref> - G03AA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AA05 Código ATC] Acesso 18/12/2020</ref>
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Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso em 26/06/2023.</ref> - G03AA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AA05 Código ATC] Acesso em 26/06/2023.</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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== Indicação==
 
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O medicamento [[Noretisterona, enantato de + estradiol, valerato de|enantato de noretisterona + valerato de estradiol]] é indicado para contracepção hormonal. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=18837122017&pIdAnexo=9302306 Bula do medicamento do profissional] Acesso 18/12/2020</ref>
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O medicamento [[Noretisterona, enantato de + estradiol, valerato de|enantato de noretisterona + valerato de estradiol]] é indicado para contracepção hormonal. <ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=170560043 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 26/06/2023.</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
 
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil]
 
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil]
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
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O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde.  <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013] Acesso em 26/06/2023.</ref>.
 
 
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 16h42min de 27 de junho de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Anticoncepcionais <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em 26/06/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso em 26/06/2023.</ref> - G03AA05 <ref>Código ATC Acesso em 26/06/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Mesigyna ®, Noregyna ®

Indicação[editar]

O medicamento enantato de noretisterona + valerato de estradiol é indicado para contracepção hormonal. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso em 26/06/2023.</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento enantato de noretisterona + valerato de estradiol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 50 mg/mL + 5 mg/mL (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento noretisterona + estradiol, na concentração 50 mg + 5 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013 Acesso em 26/06/2023.</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.