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'''O medicamento adefovir está com seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351039322200341/?substancia=477 Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.
  
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AF08
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'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe replicação virótica)
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351039322200341/?substancia=477 Classe Terapêutica do medicamento Hepsera ® ] Acesso 17/07/2023.</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 17/07/2023.</ref> - J05AF08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF08 Código ATC] Acesso em 17/07/2023.</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Hepsera
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Hepsera ®
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O medicamento [[adefovir]] é indicado para o tratamento de hepatite B crônica em pacientes com 12 anos de idade ou mais. <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2018/021449s024lbl.pdf Bula do medicamento Hepsera ® - FDA] Acesso em 17/07/2023.</ref>
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==Informações sobre o medicamento==
  
==Indicações==
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O medicamento '''adefovir não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
O medicamento [[adefovir]] é indicado para o tratamento de hepatite B crônica em adultos com evidências de replicação viral do HBV. Reduções da replicação viral e melhora da função hepática também foram demonstradas em estudos de suporte feitos com número limitado de pacientes com hepatite B crônica que apresentavam evidências genotípicas de resistência à [[lamivudina]], incluindo-se pacientes com doença hepática compensada ou descompensada e ainda pacientes coinfectados com o HIV. <ref>[http://www.farmadelivery.com.br/media/upload/pdf/BULAS/GSK/hepsera-comprimidos.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 23/11/2016 </ref>
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
== Informações sobre o medicamento==
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):''' <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 17/07/2023.</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20230524_Relatrio_PCDTHepatiteB.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções] Acesso em 17/07/2023.</ref>
  
Com a atualização do PCDT de Hepatite B e coinfecções, por meio da [http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/dezembro2016/dia09/portaria43.pdf Portaria nº 43, de 07 de dezembro de 2016], ocorreram algumas modificações, sendo uma delas a exclusão do medicamento [[Adefovir]].
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*[[Alfapeguinterferona ou interferon peguilado]]
  
Conforme a atualização do PCDT de Hepatite B e coinfecções e Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC, os pacientes em uso de [[adefovir]] deverão migrar para [[entecavir]] ou [[tenofovir]].
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*[[Entecavir]]
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*[[Lamivudina]]
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*[[Tenofovir]]
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 17h29min de 17 de julho de 2023

Registro na Anvisa[editar]

O medicamento adefovir está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos (inibe replicação virótica) <ref>Classe Terapêutica do medicamento Hepsera ® Acesso 17/07/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antivirais de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 17/07/2023.</ref> - J05AF08 <ref>Código ATC Acesso em 17/07/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Hepsera ®

Indicações[editar]

O medicamento adefovir é indicado para o tratamento de hepatite B crônica em pacientes com 12 anos de idade ou mais. <ref>Bula do medicamento Hepsera ® - FDA Acesso em 17/07/2023.</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento adefovir não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): <ref>RENAME 2022 Acesso em 17/07/2023.</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções Acesso em 17/07/2023.</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.