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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Medicamentos para constipação<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06 Grupo ATC] Acesso 06/12/2017</ref>.
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A06AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA24 Código ATC] Acesso 06/12/2017</ref>.
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'''Categoria:''' medicamento
  
Laxantes incrementadores do bolo intestinal - Fitoterápico sim-ples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351102469201374/?substancia=19214 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 06/12/2017</ref>.
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'''Classe terapêutica:''' laxantes incrementadores do bolo intestinal
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351470028200941/?substancia=19214 Classe terapêutica do medicamento Matamucil ® - Registro ANVISA] Acesso em 29/06/2023</ref>
  
==Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' laxantes incrementadores do bolo intestinal | fitoterápico simples
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351755931200915/?substancia=19214 Classe terapêutica do medicamento Plantalyve ® - Registro ANVISA] Acesso em 29/06/2023</ref>
  
Fibrata ®, Metamucil ®, Plantaben ®, Plantacil ®, Normaten Fiber, Plantalyve ®, Povata ®
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Medicamentos para constipação <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 23/06/2023</ref> - A06AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06AC01 Código ATC] Acesso em 23/06/2023</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Fibirax Plant ®, Fibrems ®, Metamucil ®, Plantaben ®, Plantalyve ®, Plantare ®, Plantolaxy ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento [[plantago ovata Forssk]] é destinado ao tratamento de: Doenças que evoluem com alternância de episódios de diarreia e constipação intestinal (intestino irritável, diverticulose), Constipação intestinal crônica habitual ou decorrente da permanência no leito após operações cirúrgicas, por alterações de dieta, viagens ou tratamentos prolongados com laxantes potentes. Diarreias de origem funcional e como adjuvante em casos de doença de Crohn. Como terapêutica complementar ou adjuvante em: processos proctológicos como hemorroidas, fissuras anais ou abscesso anal. Regulação da evacuação em pacientes portadores de ânus artificial (colostomia).<ref>[http://www.takedabrasil.com/~/media/Countries/br/Files/PDFs/bulas/bulas_para_profissionais_de_saude/plantabem_profissional_de_saude.pdf Bula do medicamento do profissional do Plantaben®] Acesso em 06/12/2017</ref>.
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O medicamento fitoterápico '''''Plantago ovata'' Forssk''' é destinado ao tratamento de:
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- doenças que evoluem com alternância de episódios de diarreia e constipação intestinal (intestino irritável, diverticulose);
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- constipação intestinal crônica habitual ou decorrente da permanência no leito após operações cirúrgicas, por alterações de dieta, viagens ou tratamentos prolongados com laxantes potentes;
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- diarreias de origem funcional e como adjuvante em casos de doença de Crohn;
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- adicionalmente, auxilia na redução dos níveis de açúcar e de colesterol do sangue.
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Como terapêutica complementar ou adjuvante o medicamento é indicado em:
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- processos proctológicos como hemorroidas, fissuras anais ou abscesso anal;
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- regulação da evacuação em pacientes portadores de ânus artificial (colostomia). <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=188300051 Bula do medicamento Plantaben ® - Bula do Profissional] Acesso em 29/06/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento fitoterápico '''''Plantago ovata'' Forssk''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação pó para dispersão oral, com dose diária de 3 g a 30 g.'''
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
  
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento [[plantago ovata forssk]], '''nas apresentações de 3g a 30g – dose diária (pó para dispersão oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 23/06/2023</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 15h33min de 2 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: laxantes incrementadores do bolo intestinal <ref>Classe terapêutica do medicamento Matamucil ® - Registro ANVISA Acesso em 29/06/2023</ref>

Classe terapêutica: laxantes incrementadores do bolo intestinal | fitoterápico simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Plantalyve ® - Registro ANVISA Acesso em 29/06/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos para constipação <ref>Grupo ATC Acesso em 23/06/2023</ref> - A06AC01 <ref>Código ATC Acesso em 23/06/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Fibirax Plant ®, Fibrems ®, Metamucil ®, Plantaben ®, Plantalyve ®, Plantare ®, Plantolaxy ®

Indicações[editar]

O medicamento fitoterápico Plantago ovata Forssk é destinado ao tratamento de:

- doenças que evoluem com alternância de episódios de diarreia e constipação intestinal (intestino irritável, diverticulose);

- constipação intestinal crônica habitual ou decorrente da permanência no leito após operações cirúrgicas, por alterações de dieta, viagens ou tratamentos prolongados com laxantes potentes;

- diarreias de origem funcional e como adjuvante em casos de doença de Crohn;

- adicionalmente, auxilia na redução dos níveis de açúcar e de colesterol do sangue.

Como terapêutica complementar ou adjuvante o medicamento é indicado em:

- processos proctológicos como hemorroidas, fissuras anais ou abscesso anal;

- regulação da evacuação em pacientes portadores de ânus artificial (colostomia). <ref>Bula do medicamento Plantaben ® - Bula do Profissional Acesso em 29/06/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento fitoterápico Plantago ovata Forssk está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação pó para dispersão oral, com dose diária de 3 g a 30 g.

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 23/06/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.