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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Medicamentos para constipação <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06 Grupo ATC] Acesso 06/05/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A06AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06AC01 Código ATC] Acesso 06/05/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Laxantes incrementadores do bolo intestinal | Fitoterápico simples
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'''Classe terapêutica:''' laxantes incrementadores do bolo intestinal
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=19214 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 06/05/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351470028200941/?substancia=19214 Classe terapêutica do medicamento Matamucil ® - Registro ANVISA] Acesso em 29/06/2023</ref>
  
==Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' laxantes incrementadores do bolo intestinal | fitoterápico simples
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351755931200915/?substancia=19214 Classe terapêutica do medicamento Plantalyve ® - Registro ANVISA] Acesso em 29/06/2023</ref>
  
Fibrata ®, Metamucil ®, Normaten Fiber, Plantaben ®, Plantacil ®, Plantago Vitamed, Plantalyve ®, Povata ®
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Medicamentos para constipação <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 23/06/2023</ref> - A06AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06AC01 Código ATC] Acesso em 23/06/2023</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Fibirax Plant ®, Fibrems ®, Metamucil ®, Plantaben ®, Plantalyve ®, Plantare ®, Plantolaxy ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento '''''Plantago ovata'' Forssk''' é indicado para o tratamento da constipação habitual. Além disso, é usado em condições em que seja desejável a fácil defecação com fezes amolecidas, como por exemplo, em caso de defecação dolorosa após cirurgia retal ou anal, fissuras anais e hemorroidas. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2614832018&pIdAnexo=10522670 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 14/05/2018</ref>
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O medicamento fitoterápico '''''Plantago ovata'' Forssk''' é destinado ao tratamento de:
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- doenças que evoluem com alternância de episódios de diarreia e constipação intestinal (intestino irritável, diverticulose);
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- constipação intestinal crônica habitual ou decorrente da permanência no leito após operações cirúrgicas, por alterações de dieta, viagens ou tratamentos prolongados com laxantes potentes;
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- diarreias de origem funcional e como adjuvante em casos de doença de Crohn;
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- adicionalmente, auxilia na redução dos níveis de açúcar e de colesterol do sangue.
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Como terapêutica complementar ou adjuvante o medicamento é indicado em:
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- processos proctológicos como hemorroidas, fissuras anais ou abscesso anal;
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- regulação da evacuação em pacientes portadores de ânus artificial (colostomia). <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=188300051 Bula do medicamento Plantaben ® - Bula do Profissional] Acesso em 29/06/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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==Informações sobre o medicamento==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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O medicamento fitoterápico '''''Plantago ovata'' Forssk''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação pó para dispersão oral, com dose diária de 3 g a 30 g.'''
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
  
== Informações sobre o medicamento==
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O medicamento '''''Plantago ovata'' Forssk.''', '''na apresentação pó para dispersão oral, com dose diária de 3 g a 30 g''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 23/06/2023</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 15h33min de 2 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: laxantes incrementadores do bolo intestinal <ref>Classe terapêutica do medicamento Matamucil ® - Registro ANVISA Acesso em 29/06/2023</ref>

Classe terapêutica: laxantes incrementadores do bolo intestinal | fitoterápico simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Plantalyve ® - Registro ANVISA Acesso em 29/06/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos para constipação <ref>Grupo ATC Acesso em 23/06/2023</ref> - A06AC01 <ref>Código ATC Acesso em 23/06/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Fibirax Plant ®, Fibrems ®, Metamucil ®, Plantaben ®, Plantalyve ®, Plantare ®, Plantolaxy ®

Indicações[editar]

O medicamento fitoterápico Plantago ovata Forssk é destinado ao tratamento de:

- doenças que evoluem com alternância de episódios de diarreia e constipação intestinal (intestino irritável, diverticulose);

- constipação intestinal crônica habitual ou decorrente da permanência no leito após operações cirúrgicas, por alterações de dieta, viagens ou tratamentos prolongados com laxantes potentes;

- diarreias de origem funcional e como adjuvante em casos de doença de Crohn;

- adicionalmente, auxilia na redução dos níveis de açúcar e de colesterol do sangue.

Como terapêutica complementar ou adjuvante o medicamento é indicado em:

- processos proctológicos como hemorroidas, fissuras anais ou abscesso anal;

- regulação da evacuação em pacientes portadores de ânus artificial (colostomia). <ref>Bula do medicamento Plantaben ® - Bula do Profissional Acesso em 29/06/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento fitoterápico Plantago ovata Forssk está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação pó para dispersão oral, com dose diária de 3 g a 30 g.

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 23/06/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.