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(Informações sobre o medicamento)
(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
 
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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' outros medicamentos usados no tratamento da tuberculose <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351052927201722/?substancia=26199&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Sirturo ®- Registro ANVISA] Acesso 02/09/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' outros medicamentos usados no tratamento da tuberculose <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351066970201775/?substancia=25413 Classe terapêutica do medicamento Sirturo ®- Registro ANVISA] Acesso em 02/08/2023.</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antimicobacterianos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 02/09/2020</ref> - J04AK05<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04AK05] Acesso 02/09/2020</ref>
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Antimicobacterianos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 02/08/2023.</ref> - J04AK05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04AK05 Código ATC] Acesso em 02/08/2023.</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
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== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
'''Fumarato de bedaquilina''' é indicado para pacientes adultos (≥ 18 anos) e pediátricos (12 anos a menores de 18 anos de idade e pesando pelo menos 30 kg) como parte do tratamento combinado da tuberculose pulmonar (TB) causada por ''Mycobacterium tuberculosis'' resistente a múltiplas drogas, quando, de outra forma, não for possível constituir um regime de tratamento eficaz por razões relacionadas com a resistência ou tolerabilidade. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351066970201775/?substancia=25413&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Sirturo ® - Bula do profissional] Acesso 02/09/2020</ref>.
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O medicamento '''Fumarato de bedaquilina''' é indicado para pacientes adultos (≥ 18 anos) e pediátricos (12 anos a menores de 18 anos de idade e pesando pelo menos 30 kg) como parte do tratamento combinado da tuberculose pulmonar (TB) causada por ''Mycobacterium tuberculosis'' resistente a múltiplas drogas, quando, de outra forma, não for possível constituir um regime de tratamento eficaz por razões relacionadas com a resistência ou tolerabilidade<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112363422 Bula do medicamento Sirturo ® - Bula do profissional] Acesso em 02/08/2023.</ref>.
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_Bedaquilina_TB_RR_MDR_XDR_546_2020_final.pdf Relatório de Recomendação nº 546] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_26_2020.pdf Portaria SCTIE-MS nº 36, de 31 de agosto de 2020] tornou pública a decisão de incorporar a <span style="color:blue"> bedaquilina para
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/relatorio_bedaquilina_tb_rr_mdr_xdr_546_2020_final.pdf Relatório de Recomendação nº 546] e da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie_36_01_09_2020.pdf Portaria SCTIE-MS nº 36, de 31 de agosto de 2020] tornou pública a decisão de '''incorporar a  bedaquilina para pacientes com tuberculose resistentes à rifampicina, multirresistentes e extensivamente resistente a medicamentos, condicionado a apresentação de dados de vida real e conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, no âmbito do SUS.
pacientes com tuberculose resistentes à rifampicina,
 
multirresistentes e extensivamente resistente a
 
medicamentos, condicionado a apresentação de dados
 
de vida real e conforme preconizado pelo Ministério da
 
Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
 
  
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os seguintes trâmites operacionais:'''''</span>
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
  
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;  
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
  
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 
- processo licitatório para aquisição;
 
  
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
  
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia;
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- processo licitatório para aquisição;
 
 
- liberação dos sistemas para abertura de processos;
 
 
 
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);
 
 
 
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
 
  
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
  
'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_26_2020.pdf Portaria SCTIE-MS nº 36, de 31 de agosto de 2020], o medicamento bedaquilina para o tratamento de pacientes com tuberculose resistentes à rifampicina, multirresistentes e extensivamente resistente a medicamentos, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.'''
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'''Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie_36_01_09_2020.pdf Portaria SCTIE-MS nº 36, de 31 de agosto de 2020], o medicamento bedaquilina para o tratamento de pacientes com tuberculose resistentes à rifampicina, multirresistentes e extensivamente resistente a medicamentos, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h37min de 2 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros medicamentos usados no tratamento da tuberculose <ref>Classe terapêutica do medicamento Sirturo ®- Registro ANVISA Acesso em 02/08/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antimicobacterianos <ref>Grupo ATC Acesso em 02/08/2023.</ref> - J04AK05 <ref>Código ATC Acesso em 02/08/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Sirturo ®

Indicações[editar]

O medicamento Fumarato de bedaquilina é indicado para pacientes adultos (≥ 18 anos) e pediátricos (12 anos a menores de 18 anos de idade e pesando pelo menos 30 kg) como parte do tratamento combinado da tuberculose pulmonar (TB) causada por Mycobacterium tuberculosis resistente a múltiplas drogas, quando, de outra forma, não for possível constituir um regime de tratamento eficaz por razões relacionadas com a resistência ou tolerabilidade<ref>Bula do medicamento Sirturo ® - Bula do profissional Acesso em 02/08/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 546 e da Portaria SCTIE-MS nº 36, de 31 de agosto de 2020 tornou pública a decisão de incorporar a bedaquilina para pacientes com tuberculose resistentes à rifampicina, multirresistentes e extensivamente resistente a medicamentos, condicionado a apresentação de dados de vida real e conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, no âmbito do SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE-MS nº 36, de 31 de agosto de 2020, o medicamento bedaquilina para o tratamento de pacientes com tuberculose resistentes à rifampicina, multirresistentes e extensivamente resistente a medicamentos, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.