Mudanças entre as edições de "Alfapeginterferona 2b"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Padronização no SUS)
(Indicações)
 
(7 revisões intermediárias por um outro usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
 
== Registro na Anvisa ==
 
== Registro na Anvisa ==
  
'''O medicamento alfapeginterferona 2b está com seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351229748200927/?substancia=23004&situacaoRegistro=C Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.
+
'''O medicamento alfapeginterferona 2b está com seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=23004 Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Imunoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 19/01/2021</ref> - L03AB10 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB10 Código ATC] Acesso 19/01/2021</ref>
+
Imunoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 18/08/2023</ref> - L03AB10 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB10 Código ATC] Acesso em 18/08/2023</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
Linha 13: Linha 13:
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
Alfapeginterferona 2b é indicado para o tratamento da hepatite C crônica e hepatite B crônica. Considera-se o tratamento ideal para a hepatite C crônica a administração da combinação de alfapeginterferona 2b com ribavirina, indicada para pacientes sem tratamento prévio, recidivantes e não-respondedores com hepatite C crônica que tenham transaminases normais ou elevadas sem descompensação hepática, incluindo aqueles com evidência histológica de cirrose (Child-Pugh classe A) e que sejam positivos para HCV-RNA. Essa combinação também é indicada para o tratamento de pacientes com hepatite C crônica que estejam coinfectados com HIV, clinicamente estáveis <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351229748200927/?substancia=23004&situacaoRegistro=C Bula do medicamento Pegintron ® - Bula do Profissional] Acesso em 19/01/2021</ref>.
+
O medicamento '''alfapeginterferona 2b''' é indicado para o tratamento da hepatite C crônica e da hepatite B crônica. A combinação de alfapeginterferona e ribavirina é indicada para pacientes que ainda não utilizaram esses medicamentos, que recaíram e que não obtiveram resposta em tratamento anterior para hepatite C crônica que tenham transaminases normais ou elevadas sem descompensação hepática, incluindo aqueles com evidência histológica de cirrose (Child-Pugh classe A), e que sejam positivos para HCV-RNA. Essa combinação também é indicada para o tratamento de pacientes com hepatite C crônica que estejam co-infectados com HIV clinicamente estáveis. Os pacientes devem ter 18 anos, ou mais, e não devem apresentar alterações muito graves no fígado, que possam prejudicar a sua saúde. <ref>[https://oncoexpress.com.br/site/media/bulas/2019/bula_pegintron_80_mcg_100_mcg_120_mcg.pdf Bula do medicamento Pegintron ®] Acesso em 18/08/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
Linha 19: Linha 19:
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portaria_43_09_12_2016.pdf Portaria SCTIE/MS nº 43, de 07 de dezembro de 2016] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_hepatite_b_coinfeces.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e Coinfecções]
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230522_portaria_dou_25.pdf Portaria SECTICS/MS nº 25, de 18 de maio de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20230524_Relatrio_PCDTHepatiteB.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_82a84_2018.pdf Portaria SAS/SCTIE nº 84, de 19 de dezembro de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_HepatiteC_e_coinfeccoes_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para hepatite C e coinfecções]
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie_82a84_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_hepatitec_e_coinfeccoes_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e Coinfecções]
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento '''alfapeginterferona 2a''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Hepatite C - CID10 B17.1, B18.2; e Hepatite B - CID10 B18.0, B18.1''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], '''na apresentação de 180 mcg (frasco-ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.   
+
O medicamento '''alfapeginterferona 2a''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Hepatite C - CID10 B17.1, B18.2; e Hepatite B - CID10 B18.0, B18.1''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], '''na apresentação de 180 mcg (seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.   
  
Conforme pactuação acordada na [https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2019/outubro/31/Resumo--CIT-JULHO.pdf 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019] e [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.537-de-12-de-junho-de-2020-261498866 Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020], os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]].
+
Conforme pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2019/julho/resumo-cit-julho.pdf/view 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019] e [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.537-de-12-de-junho-de-2020-261498866 Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020], os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]].
  
 
A [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2021/19083-nota-informativa-n-13-2021-diaf-sps-ses-sc-1/file Nota Informativa nº 13/2021] e a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2021/19082-nota-tecnica-n-37-2021-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica nº 37/2021 da DIAF/SPS/SES/SC] dispõem sobre a migração dos pacientes de Hepatite B do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] para o [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]] e das solicitações para o atendimento das Hepatites Virais (HV) em Santa Catarina.  
 
A [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2021/19083-nota-informativa-n-13-2021-diaf-sps-ses-sc-1/file Nota Informativa nº 13/2021] e a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2021/19082-nota-tecnica-n-37-2021-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica nº 37/2021 da DIAF/SPS/SES/SC] dispõem sobre a migração dos pacientes de Hepatite B do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] para o [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]] e das solicitações para o atendimento das Hepatites Virais (HV) em Santa Catarina.  
Linha 38: Linha 38:
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 +
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 17h59min de 21 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

O medicamento alfapeginterferona 2b está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Imunoestimulantes <ref>Grupo ATC Acesso em 18/08/2023</ref> - L03AB10 <ref>Código ATC Acesso em 18/08/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Pegintron ®

Indicações[editar]

O medicamento alfapeginterferona 2b é indicado para o tratamento da hepatite C crônica e da hepatite B crônica. A combinação de alfapeginterferona e ribavirina é indicada para pacientes que ainda não utilizaram esses medicamentos, que recaíram e que não obtiveram resposta em tratamento anterior para hepatite C crônica que tenham transaminases normais ou elevadas sem descompensação hepática, incluindo aqueles com evidência histológica de cirrose (Child-Pugh classe A), e que sejam positivos para HCV-RNA. Essa combinação também é indicada para o tratamento de pacientes com hepatite C crônica que estejam co-infectados com HIV clinicamente estáveis. Os pacientes devem ter 18 anos, ou mais, e não devem apresentar alterações muito graves no fígado, que possam prejudicar a sua saúde. <ref>Bula do medicamento Pegintron ® Acesso em 18/08/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SECTICS/MS nº 25, de 18 de maio de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções

Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e Coinfecções

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento alfapeginterferona 2a está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Hepatite C - CID10 B17.1, B18.2; e Hepatite B - CID10 B18.0, B18.1, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, na apresentação de 180 mcg (seringa preenchida), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Conforme pactuação acordada na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019 e Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020, os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF.

A Nota Informativa nº 13/2021 e a Nota Técnica nº 37/2021 da DIAF/SPS/SES/SC dispõem sobre a migração dos pacientes de Hepatite B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF e das solicitações para o atendimento das Hepatites Virais (HV) em Santa Catarina.

Para consultar a lista completa das unidades homologadas pelo Ministério da Saúde para o atendimento do Programa de Hepatites Virais nos municípios clique aqui e acesse → Geral → Consulta Serviços HV → SC.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento alfapeginterferona 2a pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.