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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antieméticos e antinauseantes
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' antieméticos e antinauseantes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351109961202162/?substancia=3804&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dramin B6 ® - Registro ANVISA] Acesso em 23/08/2023.</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Dramin B6, Emet, Nausicalm, Nausilon B6
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Dimenidrin ®, Drivom B6 ®, Dramavit B6 ®, Dramin B6 ®, Nausilon B6 ®
 
 
==Indicações==
 
 
 
[[Dimenidrinato + cloridrato de piridoxina]] é indicado na profilaxia e tratamento de náuseas e vômitos em geral, dentre os quais:
 
 
 
- Náuseas e vômitos da gravidez.
 
 
 
- Náuseas, vômitos e tonturas causados pela doença do movimento – cinetose.
 
 
 
- Náuseas e vômitos pós-tratamentos radioterápicos e em pré e pós-operatórios, incluindo vômitos pós-cirurgias do trato gastrintestinal.
 
 
 
No controle profilático e na terapêutica da crise aguda dos transtornos da função vestibular e ou vertiginosos, de origem central ou periférica, incluindo labirintites. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24957222016&pIdAnexo=4024094 Bula do medicamento] Acesso em: 04/11/2016 </ref>
 
 
 
 
 
==Informações sobre o medicamento==
 
  
'''O medicamento [[dimenidrinato + cloridrato de piridoxina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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== Indicações ==
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
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O medicamento '''dimenidrinato + cloridrato de piridoxina''' é indicado na profilaxia e tratamento de náuseas e vômitos em geral, dentre os quais: náuseas e vômitos da gravidez; náuseas, vômitos e tonturas causados pela doença do movimento – cinetose; náuseas e vômitos pós-tratamentos radioterápicos e em pré e pós-operatórios, incluindo vômitos pós-cirurgias do trato gastrintestinal. Além disso, o medicamento é indicado no controle profilático e na terapêutica da crise aguda dos transtornos da função vestibular e ou vertiginosos, de origem central ou periférica, incluindo labirintites <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=178170907 Bula do medicamento Dramin B6 ® – Bula do profissional] Acesso em 23/08/2023.</ref>.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
+
== Informações sobre o medicamento==
  
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
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O medicamento '''dimenidrato + cloridrato de piridoxina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
*[[Cloridrato de Metoclopramida]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 23/08/2023.</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 23/08/2023.</ref>''':
  
*[[Cloridrato de Ondansentrona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
+
*[[Metoclopramida, cloridrato|Cloridrato de metoclopramida]]  
  
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*[[Ondansetrona, cloridrato|Cloridrato de ondansetrona]]
  
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
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==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h46min de 23 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antieméticos e antinauseantes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dramin B6 ® - Registro ANVISA Acesso em 23/08/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Dimenidrin ®, Drivom B6 ®, Dramavit B6 ®, Dramin B6 ®, Nausilon B6 ®

Indicações[editar]

O medicamento dimenidrinato + cloridrato de piridoxina é indicado na profilaxia e tratamento de náuseas e vômitos em geral, dentre os quais: náuseas e vômitos da gravidez; náuseas, vômitos e tonturas causados pela doença do movimento – cinetose; náuseas e vômitos pós-tratamentos radioterápicos e em pré e pós-operatórios, incluindo vômitos pós-cirurgias do trato gastrintestinal. Além disso, o medicamento é indicado no controle profilático e na terapêutica da crise aguda dos transtornos da função vestibular e ou vertiginosos, de origem central ou periférica, incluindo labirintites <ref>Bula do medicamento Dramin B6 ® – Bula do profissional Acesso em 23/08/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento dimenidrato + cloridrato de piridoxina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 23/08/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 23/08/2023.</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.