Mudanças entre as edições de "Ferripolimaltose"

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'''Categoria:''' medicamento
 
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'''Classe terapêutica:''' vitaminas e suplementos minerais<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351521080201659/?substancia=23414&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dexfer ® - Registro ANVISA] Acesso 21/01/2021</ref>
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'''Classe terapêutica:''' vitaminas e suplementos minerais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351521080201659/?substancia=23414&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dexfer ® - Registro ANVISA] Acesso em 23/08/2023</ref>
  
'''Classe terapêutica:''' antianêmicos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510083710280/?substancia=23414&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Endofer ® - Registro ANVISA] Acesso 21/01/2021</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antianêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351081008202142/?substancia=23414&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Noripurum ® - Registro ANVISA] Acesso em 23/08/2023</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Preparações antianêmicas<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 21/01/2021</ref> - B03AB05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03AB05 Código ATC] Acesso 21/01/2021</ref>
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Preparações antianêmicas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 23/08/2023</ref> - B03AB05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03AB05 Código ATC] Acesso em 23/08/2023</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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== Indicações ==
 
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O medicamento '''ferripolimaltose''' é indicado para o tratamento das síndromes ferropênicas latentes e modera-das, anemias ferroprivas devido à subnutrição e/ou carências alimentares qualitativas e quantitativas, anemias das síndromes disabsortivas intestinais, anemia ferropriva da gravidez e da lactação, anemia por hemorragias agudas ou crônicas e em condições nas quais seja conveniente a suplementação dos fatores hematogênicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351521080201659/?substancia=23414&situacaoRegistro=V Bula dos medicamentos Dexfer ® Bula do profissional] Acesso 21/01/2021</ref>.
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O medicamento '''ferripolimaltose''' é indicado para o tratamento das síndromes ferropênicas latentes e moderadas; anemias ferroprivas devido a subnutrição e/ou carências alimentares qualitativas e quantitativas; anemias das síndromes disabsortivas intestinais; anemia ferropriva da gravidez e da lactação; anemia por hemorragias agudas ou crônicas e em condições nas quais seja conveniente uma suplementação dos fatores hematogênicos. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=115240013 Bula do medicamento Noripurum ® - Bula do Profissional] Acesso em 23/08/2023</ref>
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230511_relatorio-813-ferripolimaltose_anemia_df.pdf Relatório de Recomendação nº 813], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230511_portaria_dou_17.pdf Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar a ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
  
O medicamento '''ferripolimaltose não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
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- processo licitatório para aquisição;
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230511_portaria_dou_17.pdf Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023], o medicamento '''ferripolimaltose''' para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.</span>
  
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 21/01/2021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 21/01/2021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2014/pcdt_Anemia_DeficienciaFerro_2014.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Anemia por deficiência de ferro] Acesso em 21/01/2021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_IRC_Ferro.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Anemia na Doença Renal Crônica] Acesso em 21/01/2021</ref>'':
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF disponível para o tratamento da anemia na doença renal crônica:''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 23/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 23/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2014/pcdt_anemia_deficienciaferro_2014.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Anemia por deficiência de ferro] Acesso em 23/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_irc_ferro.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Anemia na Doença Renal Crônica] Acesso em 23/08/2023</ref>
  
 
*[[Sulfato ferroso]] (CBAF)
 
*[[Sulfato ferroso]] (CBAF)
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h17min de 23 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dexfer ® - Registro ANVISA Acesso em 23/08/2023</ref>

Classe terapêutica: antianêmicos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Noripurum ® - Registro ANVISA Acesso em 23/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Preparações antianêmicas <ref>Grupo ATC Acesso em 23/08/2023</ref> - B03AB05 <ref>Código ATC Acesso em 23/08/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Dexfer ®, Endofer ®, Ferro ®, Myrafer ®, Noripurum ®, Ultrafer ®

Indicações[editar]

O medicamento ferripolimaltose é indicado para o tratamento das síndromes ferropênicas latentes e moderadas; anemias ferroprivas devido a subnutrição e/ou carências alimentares qualitativas e quantitativas; anemias das síndromes disabsortivas intestinais; anemia ferropriva da gravidez e da lactação; anemia por hemorragias agudas ou crônicas e em condições nas quais seja conveniente uma suplementação dos fatores hematogênicos. <ref>Bula do medicamento Noripurum ® - Bula do Profissional Acesso em 23/08/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 813, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023, tornou pública a decisão de incorporar a ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023, o medicamento ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF disponível para o tratamento da anemia na doença renal crônica: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 23/08/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 23/08/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Anemia por deficiência de ferro Acesso em 23/08/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Anemia na Doença Renal Crônica Acesso em 23/08/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.