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(Classe terapêutica)
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'''Classe terapêutica:''' Glicocorticoides sistêmicos
 
'''Classe terapêutica:''' Glicocorticoides sistêmicos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351097843201704/?substancia=120 Classe Terapêutica do medicamento Depo-Medrol ® - Registro ANVISA] Acesso 26/08/2020</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351097843201704/?substancia=120&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Depo-Medrol ® - Registro ANVISA] Acesso em 26/06/2023.</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Corticosteroides para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02 Grupo ATC] Acesso 23/04/2019</ref> - H02AB04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02AB04 Código ATC] Acesso 26/08/2020</ref>
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Corticosteroides para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02 Grupo ATC] Acesso em 26/06/2023.</ref> - H02AB04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02AB04 Código ATC] Acesso em 26/06/2023.</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Depo-Medrol ®, Predi-Medrol ®, Solu-Medrol ®, Solupren ®, Unimedrol ®
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Depo-Medrol ®, Predi-Medrol ®, Secusolona®, Solu-Medrol ®, Solupren ®, Unimedrol ®
  
 
==Indicações==
 
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O medicamento [[Metilprednisolona]] é indicada para o tratamento de:
 
O medicamento [[Metilprednisolona]] é indicada para o tratamento de:
  
- '''distúrbios endócrinos''': insuficiência adrenocortical primária ou secundária (uso de análogos sintéticos associados a mineralocorticoides, quando aplicável); insuficiência adrenocortical aguda, pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides; no pré-operatório ou em caso de trauma ou doença grave, em pacientes com insuficiência adrenal comprovada ou quando é duvidosa a reserva adrenocortical; hiperplasia adrenal congênita; tireoidite não supurativa; hipercalcemia associada a câncer.
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- '''distúrbios endócrinos''': insuficiência adrenocortical primária ou secundária (uso de análogos sintéticos associados a mineralocorticoides, quando aplicável); insuficiência adrenocortical aguda, pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides; Hiperplasia adrenal congênita; Hipercalcemia associada ao câncer; Tiroidite não supurativa.
  
 
- '''distúrbios reumáticos''': como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda não específica, artrite gotosa aguda, artrite psoriática, espondilite anquilosante, osteoartrite pós-traumática, sinovite de osteoartrite, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil.
 
- '''distúrbios reumáticos''': como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda não específica, artrite gotosa aguda, artrite psoriática, espondilite anquilosante, osteoartrite pós-traumática, sinovite de osteoartrite, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil.
  
- '''doenças do colágeno e do complexo imunológico''': durante períodos de exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico (e nefrite lúpica), dermatomiosite sistêmica (polimiosite), cardite reumática aguda, poliarterite nodosa, síndrome de Goodpasture.
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como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de osteoartrite pós-traumática, epicondilite, sinovite de osteoartrite, tenossinovite aguda não específica, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil, artrite psoriática, artrite gotosa aguda, espondilite anquilosante, bursite aguda ou subaguda.
  
- '''doenças dermatológicas''': pênfigo, dermatite esfoliativa, dermatite herpetiforme bolhosa, micose fungoide, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), psoríase grave, dermatite seborreica grave.
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- '''doenças do colágeno''': durante períodos de exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite sistêmica (polimiosite), cardite reumática aguda.
  
- '''estados alérgicos''': controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, dermatite atópica, rinite alérgica sazonal ou perene, dermatite de contato, doença do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos, reações tipo urticária pós-transfusões, edema agudo não infeccioso de laringe.
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- '''doenças dermatológicas''': pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), dermatite seborreica grave, dermatite esfoliativa, micose fungoide, psoríase grave.
  
- '''doenças oftálmicas''': processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico, coriorretinite, neurite óptica, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, irite, iridociclite, uveíte difusa posterior e coroidite, inflamação da câmara anterior, úlceras marginais da córnea de origem alérgica e queratite.
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- '''estados alérgicos''': controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, reações de hipersensibilidade a medicamentos, dermatite de contato, reações de pós-transfusões (tipo urticária), dermatite atópica, edema agudo não infeccioso de laringe, doença do soro.
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- '''doenças oftálmicas''': processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico, reações de hipersensibilidade a medicamentos, irite, iridociclite, inflamação da câmara anterior; coriorretinite, conjuntivite alérgica, uveíte posterior difusa, úlceras marginais da córnea de origem alérgica, neurite óptica, queratite.
  
 
- '''doenças gastrintestinais''': para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em casos de colite ulcerativa e enterite regional.
 
- '''doenças gastrintestinais''': para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em casos de colite ulcerativa e enterite regional.
  
- '''doenças respiratórias''': sarcoidose sintomática, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada), pneumonite por aspiração, beriliose, síndrome de Loeffler que não pode ser controlada por outros meios.
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- '''doenças respiratórias''': tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada), sarcoidose sintomática, beriliose, síndrome de Loeffler que não pode ser controlada por outros meios, pneumonite por aspiração.
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- '''distúrbios hematológicos''': anemia hemolítica adquirida (autoimune), eritroblastopenia, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide).
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- '''doenças neoplásicas''': no tratamento paliativo de leucemias e linfomas, leucemia aguda da infância.
  
- '''distúrbios hematológicos''': anemia hemolítica adquirida (autoimune), trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide), púrpura trombocitopênica idiopática em adultos e eritroblastopenia.
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- '''estados edematosos''': para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia, do tipo idiopático ou
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aquela devido ao lúpus eritematoso.
  
- '''doenças neoplásicas''': no tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos, leucemia aguda da infância.
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- '''outras indicações''': meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio iminente (quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada); triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico. <ref>[https://www.pfizer.com.br/files/Depo_Medrol_Profissional_de_Saude_22.pdf Bula do medicamento do profissional] Acesso em 26/06/2023.</ref>
  
- '''estados edematosos''': para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia.
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== Padronização no SUS ==
  
- '''sistema nervoso''': edema cerebral de origem tumoral, primária ou metastática e/ou associada à terapia cirúrgica ou radioterapia; exacerbações agudas de esclerose múltipla.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
- '''outras indicações''': meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio iminente (quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada); triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico; prevenção de náuseas e vômitos associados à quimioterapia de câncer; transplante de órgãos.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=173702019&pIdAnexo=10977485 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/04/2019</ref>
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariasctie_27_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 27, de 26 de novembro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_anemia_hemolitica_autoimune_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune]
  
== Padronização no SUS ==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_aij.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/dou_08dez17_portarias_conjuntas_sas-sctie_13-14_aprovam_pcdts.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 14, de 28 de novembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria_conjunta_14_pcdt_doenca_de_crohn_28_11_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_02-1.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 2, de 5 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210121_portaria_conjunta_pcdt_imunossupressao_transplante_cardiaco.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco]
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariaconjuntasas-sctie4e5-23062017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressao-pos-transplante-hepatico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_1a4_2019-1.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS 4, de 10 de janeiro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressonotransplantehepaticoempediatria.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0014_08_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017] - [http://portalms.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/420112-17-61-MINUTA-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Doenca-de-Crohn-27-11-2017---COMPLETA.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_01.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 1, de 05 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210113_pcdt_imunossupressao_transplante-renal.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0712_13_08_2014.html Portaria MS/SAS n° 712, de 13 de agosto de 2014] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/agosto/14/IMUNOSSUPRESSAO-TRANSPLANTE-RENAL-MIN-SAS-PCDT-.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariasconjuntas-01e02_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 01, de 10 de janeiro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_sindromenefroticaprimaria_criancasadolescentes-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1322_25_11_2013.html Portaria MS/SAS 1.322, de 25 de novembro de 2013] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-imunos-tx-hep-ped-retificado-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_8e9_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 31 de julho de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_purpuratrombocitopenicaidiopatica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0005_23_06_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 5, de 27 de junho de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/julho/13/MINUTA-de-Portaria_PCDT-Imunossupressao-pos-transplante-hepatico_12_06_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_11_12_13_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 13, de 11 de setembro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-uveites_saes.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Uveítes não Infecciosas]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[metilprednisolona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8 e para Imunossupressão nos Transplantes Renal e Hepático (adulto e pediátrico) - CID10 Z94.0, T86.1, Z94.4 e T86.4'''. Porém, apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), '''''o medicamento metilprednisolona não é padronizado no Estado de Santa Catarina'''''.
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O medicamento [[metilprednisolona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Uveítes não infecciosas - CID10 H30.1, H30.2, H30.8, H20.1, H15.0; Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1, K50.8; e Imunossupressão nos Transplantes de Rim, Fígado, Coração e Pulmão - CID10 T86.1, T86.2, T86.4, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500 mg (ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças. O medicamento não consta na [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC] e, portanto, '''''não é padronizado no Estado de Santa Catarina no âmbito do CEAF''' (dispensação ao paciente).''
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O medicamento [[metilprednisolona]], '''na apresentação 500 mg (ampola)''', está <span style="color:red">'''padronizado como procedimento hospitalar - modalidade de atendimento hospitalar'''</span> para:
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- '''Artrite Idiopática Juvenil (CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9)''': Administração intravenosa e administração intra-articular;
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- '''Artrite Reumatoide (CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8)''': Apresentações de 40 mg/2mL, 40 mg, 125 mg, 500 mg ou 1000 mg (frasco) para pulsoterapia hospitalar;
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- '''Imunossupressão no transplante hepático em pediatria (CID10 Z94.4, T86.4)''': Administração intraoperatória via intravenosa 10 mg/Kg;
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- '''Púrpura trombocitopênica idiopática (CID10 D69.3)''': Tratamento inicial com sangramentos sem repercussão clínica significativa como petéquias, púrpura, epistaxe e gengivorragia leve e situações de emergência;
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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<span style="color:red">'''O medicamento metilprednisolona pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.  
  
Portanto, caberá ao médico prescritor a avaliação de alternativas terapêuticas disponibilizadas no âmbito do SUS, através dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn e da Imunossupressão dos Transplantes Renal e Hepático (adulto e pediátrico), para tratamento de seus pacientes.
+
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
  
'''Importante''': O medicamento [[metilprednisolona]], na apresentação 500 mg (ampola), encontra-se padronizado para púrpura trombocitopênica, porém como procedimento hospitalar nos casos de situação de emergência, ou seja, pertence apenas a modalidade de atendimento hospitalar.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 22h00min de 23 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Glicocorticoides sistêmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Depo-Medrol ® - Registro ANVISA Acesso em 26/06/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Corticosteroides para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 26/06/2023.</ref> - H02AB04 <ref>Código ATC Acesso em 26/06/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Depo-Medrol ®, Predi-Medrol ®, Secusolona®, Solu-Medrol ®, Solupren ®, Unimedrol ®

Indicações[editar]

O medicamento Metilprednisolona é indicada para o tratamento de:

- distúrbios endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (uso de análogos sintéticos associados a mineralocorticoides, quando aplicável); insuficiência adrenocortical aguda, pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides; Hiperplasia adrenal congênita; Hipercalcemia associada ao câncer; Tiroidite não supurativa.

- distúrbios reumáticos: como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda não específica, artrite gotosa aguda, artrite psoriática, espondilite anquilosante, osteoartrite pós-traumática, sinovite de osteoartrite, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil.

como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de osteoartrite pós-traumática, epicondilite, sinovite de osteoartrite, tenossinovite aguda não específica, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil, artrite psoriática, artrite gotosa aguda, espondilite anquilosante, bursite aguda ou subaguda.

- doenças do colágeno: durante períodos de exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite sistêmica (polimiosite), cardite reumática aguda.

- doenças dermatológicas: pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), dermatite seborreica grave, dermatite esfoliativa, micose fungoide, psoríase grave.

- estados alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, reações de hipersensibilidade a medicamentos, dermatite de contato, reações de pós-transfusões (tipo urticária), dermatite atópica, edema agudo não infeccioso de laringe, doença do soro.

- doenças oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico, reações de hipersensibilidade a medicamentos, irite, iridociclite, inflamação da câmara anterior; coriorretinite, conjuntivite alérgica, uveíte posterior difusa, úlceras marginais da córnea de origem alérgica, neurite óptica, queratite.

- doenças gastrintestinais: para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em casos de colite ulcerativa e enterite regional.

- doenças respiratórias: tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada), sarcoidose sintomática, beriliose, síndrome de Loeffler que não pode ser controlada por outros meios, pneumonite por aspiração.

- distúrbios hematológicos: anemia hemolítica adquirida (autoimune), eritroblastopenia, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide).

- doenças neoplásicas: no tratamento paliativo de leucemias e linfomas, leucemia aguda da infância.

- estados edematosos: para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia, do tipo idiopático ou aquela devido ao lúpus eritematoso.

- outras indicações: meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio iminente (quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada); triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 26/06/2023.</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 27, de 26 de novembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 01, de 10 de janeiro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 31 de julho de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 13, de 11 de setembro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Uveítes não Infecciosas

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento metilprednisolona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Uveítes não infecciosas - CID10 H30.1, H30.2, H30.8, H20.1, H15.0; Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1, K50.8; e Imunossupressão nos Transplantes de Rim, Fígado, Coração e Pulmão - CID10 T86.1, T86.2, T86.4, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500 mg (ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças. O medicamento não consta na Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC e, portanto, não é padronizado no Estado de Santa Catarina no âmbito do CEAF (dispensação ao paciente).

O medicamento metilprednisolona, na apresentação 500 mg (ampola), está padronizado como procedimento hospitalar - modalidade de atendimento hospitalar para:

- Artrite Idiopática Juvenil (CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9): Administração intravenosa e administração intra-articular;

- Artrite Reumatoide (CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8): Apresentações de 40 mg/2mL, 40 mg, 125 mg, 500 mg ou 1000 mg (frasco) para pulsoterapia hospitalar;

- Imunossupressão no transplante hepático em pediatria (CID10 Z94.4, T86.4): Administração intraoperatória via intravenosa 10 mg/Kg;

- Púrpura trombocitopênica idiopática (CID10 D69.3): Tratamento inicial com sangramentos sem repercussão clínica significativa como petéquias, púrpura, epistaxe e gengivorragia leve e situações de emergência;

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento metilprednisolona pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.