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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antialérgico (anti-histamínico H1, segunda geração).
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' anti-histamínicos sistêmicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000313639689/?substancia=4002 Classe Terapêutica do medicamento Ebastel ® - Registro ANVISA] Acesso em 24/08/2023</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Anti-histamínicos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 24/08/2023</ref> - R06AX22 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R06AX22 Código ATC] Acesso em 24/08/2023</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Ebastel
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Ebastel ®
  
==Principais informações==
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== Indicações ==
  
A liberação de histamina endógena no organismo provoca ardência e prurido cutâneos, seguidos de acentuado calor e eritema, sobretudo em palmas das mãos, face, couro cabeludo, orelhas e tronco. Cai a pressão arterial e aumenta a freqüência cardíaca. Podem ocorrer cefaléia intensa, edema e urticária. Prurido e dor eventual decorrem de estimulação de terminações nervosas livres, em que há receptores H1 <ref> [http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/livro_eletronico/alergia.html] FERREIRA, M. B. C. Antagonistas H1</ref>.
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O medicamento '''ebastina''' é indicado para o tratamento e alívio dos sintomas da rinite alérgica (intermitente e persistente), como secreção nasal, espirros, coceira e entupimento nasal, associados ou não à conjuntivite alérgica. No tratamento de urticária idiopática, o medicamento '''ebastina''' alivia os sintomas de coceira e ardor. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100430760 Bula do medicamento Ebastel ® - Bula do Profissional] Acesso em 24/08/2023</ref>
  
[[Ebastina]] é um fármaco '''anti-histamínico H1''' indicado para o tratamento sintomático da rinite alérgica intermitente e da rinite alérgica persistente, associadas, ou não à conjuntivite alérgica. Também está indicado no tratamento da urticária idiopática <ref> [http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/2136/ebastel.htm] Bula do medicamento</ref>.
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== Informações sobre o medicamento==
  
Está contraindicado para pacientes com insuficiência hepática grave e mulheres grávidas sem orientação médica. Também não deve ser utilizado em menores de dois anos, pois a segurança não foi estabelecida nesta faixa etária <ref> [http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/2136/ebastel.htm] Bula do medicamento</ref>.
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O medicamento '''ebastina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
Os '''anti-histamínicos H1''' são classificados de acordo com sua seletividade. Os menos seletivos são conhecidos como clássicos ou de primeira geração ([[Prometazina, cloridrato|prometazina]], [[hidroxizina]], [[clorfeniramina]], [[Dexclorfeniramina, maleato|dexclorfeniramina]], [[cetotifeno]], [[dimenidrinato]], [[difenidramina]], [[ciproeptadina]]) e caracterizam-se por apresentar sedação e efeitos anticolinérgicos e orexígenos (estimulante do apetite), muitas vezes limitantes do uso clínico. Os novos anti-histamínicos ou de segunda geração ([[cetirizina]], [[loratadina]], [[mizolastina]], [[ebastina]], [[fexofenadina]], [[levocetirizina]], [[desloratadina]]) têm maior seletividade, elevada potencia, longa duração e menos efeitos adversos <ref> [http://assinantes.medicinanet.com.br/conteudos/conteudo/2613/antialergicos_e_medicamentos_usados_em_anafilaxia.htm] Antialérgicos e medicamentos usados em anafilaxia</ref>.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Em relação às recomendações da ARIA (Allergic Rhinitis and its Impact on Asthma) e a EAACI (European Academy of Allergy and Clinical Immunology) para uso de anti-histamínicos na renite alérgica destaca-se a importância dos anti-H1 de segunda geração que preenchem a maioria dos critérios, tanto em relação à sua farmacodinâmica, potência, eficácia e segurança. Da mesma forma, as recomendações da EAACI para urticária apontam os anti-histamínicos H1 de segunda geração não sedantes como de escolha no tratamento da urticária e orientam dobrar ou mesmo quadruplicar as doses em alguns casos de difícil controle <ref> [http://www.sbai.org.br/revistas/vol333/anti-histaminicos_33_3.pdf] PASTORINO, A. C. Revisão sobre a eficácia e segurança dos anti-histamínicos de primeira e segunda geração</ref>.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 24/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 24/08/2023</ref>
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Dexclorfeniramina, maleato|Maleato de Dexclorfeniramina]]
  
O fármaco [[ebastina]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecidos pelo Estado.
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*[[Loratadina]]  
  
Alternativamente, o SUS disponibiliza o anti-histamínico H1 de segunda geração [[Loratadina]] 10mg comprimido e 1mg/mL xarope, integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ainda, [[Loratadina]] 10mg está sendo disponibilizada na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
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*[[Prometazina, cloridrato]]
  
O SUS também disponibiliza os antialérgicos anti-histamínicos H1 de primeira geração, tais como [[Dexclorfeniramina, maleato|dexclorfeniramina]] 2mg em comprimido, 0,4 mg/mL em solução oral e 0,4 mg/mL, também integrante da RENAME 2014, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Além disso, [[Dexclorfeniramina, maleato|dexclorfeniramina]] 2mg em comprimido e 0,4 mg/mL em solução oral estão sendo disponibilizados na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria 971 de 15 de maio de 2012].
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
Também, dexametasona, nas apresentações 4mg comprimido, elixir 0,1mg/ml, creme 0,1%, 4mg/ml solução injetável e colírio 0,1%, prednisona 20mg e 5mg  comprimidos,  prednisolona solução oral 1,34mg/ml e 4,02mg/ml, medicamentos glicocorticóides que podem estar indicados em casos de alergias e dermatites. São integrantes da RENAME 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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==Referências==
  
==Referências==
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<references/>
<references>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h53min de 24 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-histamínicos sistêmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ebastel ® - Registro ANVISA Acesso em 24/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Anti-histamínicos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 24/08/2023</ref> - R06AX22 <ref>Código ATC Acesso em 24/08/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ebastel ®

Indicações[editar]

O medicamento ebastina é indicado para o tratamento e alívio dos sintomas da rinite alérgica (intermitente e persistente), como secreção nasal, espirros, coceira e entupimento nasal, associados ou não à conjuntivite alérgica. No tratamento de urticária idiopática, o medicamento ebastina alivia os sintomas de coceira e ardor. <ref>Bula do medicamento Ebastel ® - Bula do Profissional Acesso em 24/08/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento ebastina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 24/08/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 24/08/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.