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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Anti-hipertensivo (inibidor enzima conversora da angiotensina - ECA)
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351680355201439/?substancia=5951&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento LISINOPRIL - Registro ANVISA] Acesso em 31/08/2023.</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 31/08/2023.</ref> - C09AA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09AA03 Código ATC] Acesso em  31/08/2023.</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
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Listril  ®, Lisinovil  ®
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== Indicações ==
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O medicamento ''' lisinopril ''' é indicado para o tratamento da hipertensão e hipertensão renovascular, como monoterapia ou associado a outras classes de agentes anti-hipertensivos; para o controle da insuficiência cardíaca congestiva, como tratamento adjuvante com diuréticos e, quando apropriado, digitálicos; e para o tratamento de pacientes hemodinamicamente estáveis que sofreram infarto agudo do miocárdio nas últimas 24 horas, para prevenir o desenvolvimento subsequente de disfunção do ventrículo esquerdo ou insuficiência cardíaca, além de melhorar a sobrevida. Além disso, o medicamento ''' lisinopril ''' reduz a taxa de excreção urinária de albumina em pacientes diabéticos normotensos insulinodependentes e em pacientes diabéticos hipertensos não insulino-dependentes que apresentam nefropatia incipiente caracterizada por microalbuminúria <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=183260198 Bula do medicamento genérico LISINOPRIL – Bula do profissional] Acesso em 31/08/2023.</ref>.
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== Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''lisinopril não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
Lisinovil, Lisopril, Listril, Lonipril, Prilcor, Prinivil, Prinopril, Vasojet, Zestril, Prinzide, Zinopril
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
==Principais informações==
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais compõem a mesma classe terapêutica, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 31/08/2023.</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 31/08/2023.</ref>
  
[[Lisinopril]] é indicado para o controle da pressão arterial, da insuficiência cardíaca congestiva quando associado a diuréticos, diminuindo o risco de hospitalização e mortalidade, previne problemas no coração após o infarto e protege os rins e a retina em pacientes diabéticos<ref>[http://cdn-1.consultaremedios.com.br/bulas/novas/lisinopril%20ems.pdf] Bula do medicamento</ref>.
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*[[Captopril]]
  
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*[[Enalapril, maleato]]
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Losartana potássica]]
  
O fármaco [[Lisinopril]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
Alternativamente ao [[Lisinopril]], as unidades locais de saúde disponibilizam os fármacos [[captopril]] 25mg e [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5 e 20mg (mesma classe farmacológica do [[lisinopril]]), pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes fármacos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.<br>
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O lisinopril pertence à mesma classe farmacoterapêutica do enalapril e captopril (são inibidores da ECA - Enzima Conversora da Angiotensina). De acordo com a literatura científica, não existe razão importante que favoreça a utilização de um inibidor da ECA sobre o outro, e todos possuem indicações terapêuticas, perfis de efeitos adversos e contra-indicações semelhantes. Entre os inibidores de ECA, o [[enalapril]] e o [[captopril]] são considerados os medicamentos de referência por serem os mais estudados, o que não significa que os outros fármacos desta classe não sejam igualmente eficazes <ref>OOI, H.; COLUCCI, W., S. Tratamento Farmacológico da Insuficiência Cardíaca. In: GOODMAN & GILMAN, As Bases Farmacológicas da Terapêutica, 10ª ed. McGraw-Hill, 2004</ref>.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h42min de 31 de agosto de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento LISINOPRIL - Registro ANVISA Acesso em 31/08/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>Grupo ATC Acesso em 31/08/2023.</ref> - C09AA03 <ref>Código ATC Acesso em 31/08/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Listril ®, Lisinovil ®

Indicações[editar]

O medicamento lisinopril é indicado para o tratamento da hipertensão e hipertensão renovascular, como monoterapia ou associado a outras classes de agentes anti-hipertensivos; para o controle da insuficiência cardíaca congestiva, como tratamento adjuvante com diuréticos e, quando apropriado, digitálicos; e para o tratamento de pacientes hemodinamicamente estáveis que sofreram infarto agudo do miocárdio nas últimas 24 horas, para prevenir o desenvolvimento subsequente de disfunção do ventrículo esquerdo ou insuficiência cardíaca, além de melhorar a sobrevida. Além disso, o medicamento lisinopril reduz a taxa de excreção urinária de albumina em pacientes diabéticos normotensos insulinodependentes e em pacientes diabéticos hipertensos não insulino-dependentes que apresentam nefropatia incipiente caracterizada por microalbuminúria <ref>Bula do medicamento genérico LISINOPRIL – Bula do profissional Acesso em 31/08/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento lisinopril não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais compõem a mesma classe terapêutica, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 31/08/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 31/08/2023.</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.