Mudanças entre as edições de "Clonazepam"

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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista B1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html  Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 08/07/2021</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n. 372, de 15 de abril de 2020] Acesso 08/07/2021</ref>.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista B1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html  Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 08/07/2021</ref>.
  
 
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
 
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias

Edição das 21h03min de 27 de setembro de 2023

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticonvulsivantes [2][3][4][5][6][7]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiepilépticos [8] - N03AE01 [9]

Nomes comerciais

Clonetril ®, Clopam ®, Epileptil ®, Rivotril ®, Uni-Clonazepax ®, Zilepam ®

Indicações

O uso adulto e pediátrico do medicamento Clonazepam está indicado nos casos de [10]:

  • distúrbio epiléptico - isoladamente ou como adjuvante no tratamento das crises epilépticas mioclônicas, acinéticas, ausências típicas (pequeno mal), ausências atípicas (síndrome de Lennox-Gastaut). Clonazepam está indicado como medicamento de segunda linha em espasmos infantis (Síndrome de West). Em crises epilépticas clônicas (grande mal), parciais simples, parciais complexas e tônico-clônico generalizadas secundárias, esse medicamento está indicado como tratamento de terceira linha.

O uso adulto do medicamento Clonazepam está indicado nos casos de [11]:

  • transtornos de ansiedade: como ansiolítico em geral; distúrbio do pânico com ou sem agorafobia; fobia social;
  • transtornos do humor: transtorno afetivo bipolar, como no tratamento da mania; depressão maior, como adjuvante de antidepressivos (depressão ansiosa e na fase inicial de tratamento);
  • emprego em síndromes psicóticas: tratamento da acatisia;
  • tratamento da síndrome das pernas inquietas;
  • tratamento da vertigem e sintomas relacionados à perturbação do equilíbrio: como náuseas, vômitos, pré-síncopes ou síncopes, quedas, zumbidos, hipoacusia, hipersensibilidade a sons, hiperacusia, plenitude aural, distúrbio da atenção auditiva, diplacusia;
  • tratamento da síndrome da boca ardente.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento clonazepam está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 2,5 mg/mL (suspensão oral).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [12].

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 08/07/2021
  2. Classe Terapêutica do medicamento Clonetril ® – Registro ANVISA Acesso 08/07/2021
  3. Classe Terapêutica do medicamento Clopam ® – Registro ANVISA Acesso 08/07/2021
  4. Classe Terapêutica do medicamento Epileptil ® – Registro ANVISA Acesso 08/07/2021
  5. Classe Terapêutica do medicamento Rivotril ® – Registro ANVISA Acesso 08/07/2021
  6. Classe Terapêutica do medicamento Uni-Clonazepax ® – Registro ANVISA Acesso 08/07/2021
  7. Classe Terapêutica do medicamento Zilepam ® – Registro ANVISA Acesso 08/07/2021
  8. Grupo ATC Acesso 08/07/2021
  9. Código ATC Acesso 08/07/2021
  10. Bula dos medicamentos Clopam ®, Epileptil ®, Rivotril ®, Uni-Clonazepax ®, Zilepam ® Acesso 08/07/2021
  11. Bula dos medicamentos Clopam ®, Epileptil ®, Rivotril ®, Uni-Clonazepax ®, Zilepam ® Acesso 08/07/2021
  12. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.