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==Classe terapêutica==
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 05/06/2023</ref>.
Antiemético; Agente Antipsicótico, Fenotiazina; Agente Antipsicótico, Fenotiazina, Alifático.
 
  
==Nomes comerciais==
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<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias.
Amplictil, Clopsina, Clorpromaz, Longactil.
 
  
==Principais informações==
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<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias
A clorpromazina é um antipsicótico convencional, indicado no tratamento de manifestações de condições psicóticas<ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012] </ref>.Tem efeito comprovado no tratamento da esquizofrenia, e produz um efeito calmante em pacientes psicóticos hiperativos ou excitados. Indicado também para tratamento das manifestações da fase maníaca da doença maníaco-depressiva <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>.
 
  
Usado no tratamento de adultos com problemas comportamentais severos associados com distúrbios psicóticos que demonstram comportamento explosivo, combativo e hiperexcitado que está fora de proporção à provocação imediata. Também é usado para o mesmo fim em crianças, nas quais outras terapias falharam <ref> USP DI. Drug information for the health care professional. 24th ed. Thomson, vol. 1 </ref>.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
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== Registro na Anvisa ==
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'''SIM'''
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' neurolépticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351411962201950/?substancia=2589&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Amplictil ® - Registro ANVISA] Acesso em 05/06/2023</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Psicolépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 05/06/2023</ref> - N05AA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05AA01 Código ATC] Acesso em 05/06/2023</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Amplictil ®, Clorpromaz ®, Longactil ®
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== Indicações ==
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O medicamento [[Clorpromazina, cloridrato|cloridrato de clorpromazina]], na neuropsiquiatria, é destinado ao tratamento de quadros psiquiátricos agudos, ou então no controle de psicoses de longa evolução; na clínica geral, para o tratamento de manifestação de ansiedade e agitação, soluços incoercíveis, náuseas e vômitos e neurotoxicoses infantis; também pode ser associado aos barbitúricos no tratamento do tétano; e na obstetrícia, para analgesia obstétrica e no tratamento da eclampsia.
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Esse medicamento também é indicado nos casos em que haja necessidade de uma ação neuroléptica, vagolítica, simpatolítica, sedativa ou antiemética. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=183260385 Bula do medicamento Amplictil ® - Bula do Profissional] Acesso em 05/06/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
 
  
[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010]  
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010]  
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009]
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== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010]
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O medicamento '''cloridrato de clorpromazina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 5 mg/mL (solução injetável), 40 mg/mL (solução oral), 25 mg e 100 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 40 mg/mL (solução oral), 25 mg e 100 mg (comprimido) também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento clorpromazina 25 mg e 100 mg (comprimido), 40 mg/ml (solução oral) e 5 mg/ml (solução injetável), está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010], [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009]  e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010].De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.  
 
  
Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a [http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 05/06/2023</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h20min de 27 de setembro de 2023

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 05/06/2023</ref>.

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: neurolépticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Amplictil ® - Registro ANVISA Acesso em 05/06/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Psicolépticos <ref>Grupo ATC Acesso em 05/06/2023</ref> - N05AA01 <ref>Código ATC Acesso em 05/06/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Amplictil ®, Clorpromaz ®, Longactil ®

Indicações[editar]

O medicamento cloridrato de clorpromazina, na neuropsiquiatria, é destinado ao tratamento de quadros psiquiátricos agudos, ou então no controle de psicoses de longa evolução; na clínica geral, para o tratamento de manifestação de ansiedade e agitação, soluços incoercíveis, náuseas e vômitos e neurotoxicoses infantis; também pode ser associado aos barbitúricos no tratamento do tétano; e na obstetrícia, para analgesia obstétrica e no tratamento da eclampsia. Esse medicamento também é indicado nos casos em que haja necessidade de uma ação neuroléptica, vagolítica, simpatolítica, sedativa ou antiemética. <ref>Bula do medicamento Amplictil ® - Bula do Profissional Acesso em 05/06/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento cloridrato de clorpromazina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 5 mg/mL (solução injetável), 40 mg/mL (solução oral), 25 mg e 100 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 40 mg/mL (solução oral), 25 mg e 100 mg (comprimido) também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 05/06/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.