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<span style="font-size:small;color:blue"> <span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista A1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 28/07/2023.</ref>. <span style="font-size:small;color:blue"> *Adendo: "preparações à base de CODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".
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<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
  
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== Registro na Anvisa ==
  
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
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'''SIM'''
  
==Classe terapêutica==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 28/01/2019</ref>
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'''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos  <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351656124202217/?substancia=4870 Classe Terapêutica do medicamento Tylex ® - Registro ANVISA] Acesso em 28/07/2023.</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02AJ06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AJ06 Código ATC] Acesso 28/01/2019</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Analgésicos narcóticos
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Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 28/07/2023.</ref> - N02AJ06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AJ06 Código ATC] Acesso em 28/07/2023.</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=4870 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 28/01/2019</ref>
 
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Agud ®, Algicod ®, Cod Par ®, Codex ®, Codylex ®, Immensae ®, Kopax ®, Paco ®, Paraldrin ®, Tylex ®, Vicodil ®  
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Agud ®, Algicod ®, Cod Par ®, Codylex ®, Kopax ®, Paco ®, Paraldrin ®, Tylex ®, Vicodil ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''paracetamol + codeína na dose de 7,5 mg''' é indicado para o alívio de dores de intensidade leve.
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O medicamento '''paracetamol + codeína na dose de 30 mg''' é indicado para o alívio de dores de grau moderado a intenso, como nas decorrentes de traumatismo (entorses, luxações, contusões, distensões, fraturas), pós-operatório, pós-extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=104400227 Bula do medicamento Tylex ® – Bula do profissional] Acesso em 28/07/2023.</ref>.
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== Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''paracetamol + codeína não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 28/07/2023.</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 28/07/2023.</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] Acesso em 28/07/2023.</ref>:
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- [[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)
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- [[Amitriptilina, cloridrato]] (CBAF)
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- [[Carbamazepina]] (CBAF)
  
==Indicações==
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- [[Clomipramina, cloridrato]] (CBAF)
  
O medicamento [[Paracetamol+codeína|Paracetamol + codeína]] na dose de 7,5 mg é indicado para o alívio de dores de intensidade leve. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=244392019&pIdAnexo=10979865 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 28/01/2019 </ref>
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- [[Codeína]] (CEAF)
O medicamento [[Paracetamol+codeína|Paracetamol + codeína]] na dose de 30 mg é indicado para o alívio de dores de grau moderado a intenso, como nas decorrentes de traumatismo (entorses, luxações, contusões, distensões, fraturas), pós-operatório, pós extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=838292019&pIdAnexo=10998929 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 28/01/2019 </ref>
 
  
==Informações sobre o medicamento==
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- [[Dipirona sódica]] (CBAF)
  
'''O medicamento paracetamol + codeína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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- [[Fenitoína sódica]] (CBAF)
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
+
- [[Gabapentina]] (CEAF)
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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- [[Ibuprofeno]] (CBAF)
  
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- [[Metadona]] (CEAF)
  
Entretanto, cabe salientar que o medicamento [[Paracetamol]] na sua forma isolada '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 28/01/2019</ref>. O medicamento [[Codeína]] na sua forma isolada, é disponibilizado apenas nos UNACONs e CACONs para pacientes oncológicos.
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- [[Morfina]] (CEAF)
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- [[Nortriptilina, cloridrato]] (CBAF)
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- [[Paracetamol]] (CBAF)
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- [[Valproato de sódio]] (CBAF)
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'''''Importante:''''' ''As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento e no Formulário Terapêutico Nacional, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.''
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
''Conexão SES/PGE''
 

Edição atual tal como às 21h31min de 27 de setembro de 2023

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 28/07/2023.</ref>. *Adendo: "preparações à base de CODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos narcóticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Tylex ® - Registro ANVISA Acesso em 28/07/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso em 28/07/2023.</ref> - N02AJ06 <ref>Código ATC Acesso em 28/07/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Agud ®, Algicod ®, Cod Par ®, Codylex ®, Kopax ®, Paco ®, Paraldrin ®, Tylex ®, Vicodil ®

Indicações[editar]

O medicamento paracetamol + codeína na dose de 7,5 mg é indicado para o alívio de dores de intensidade leve.

O medicamento paracetamol + codeína na dose de 30 mg é indicado para o alívio de dores de grau moderado a intenso, como nas decorrentes de traumatismo (entorses, luxações, contusões, distensões, fraturas), pós-operatório, pós-extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares <ref>Bula do medicamento Tylex ® – Bula do profissional Acesso em 28/07/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento paracetamol + codeína não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 28/07/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 28/07/2023.</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica Acesso em 28/07/2023.</ref>:

- Ácido acetilsalicílico (CBAF)

- Amitriptilina, cloridrato (CBAF)

- Carbamazepina (CBAF)

- Clomipramina, cloridrato (CBAF)

- Codeína (CEAF)

- Dipirona sódica (CBAF)

- Fenitoína sódica (CBAF)

- Gabapentina (CEAF)

- Ibuprofeno (CBAF)

- Metadona (CEAF)

- Morfina (CEAF)

- Nortriptilina, cloridrato (CBAF)

- Paracetamol (CBAF)

- Valproato de sódio (CBAF)

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento e no Formulário Terapêutico Nacional, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.