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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html   Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 03/03/2020</ref><ref>[https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 03/03/2020</ref>.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria 344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 15/08/2023</ref>.
  
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
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<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias.
  
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A1, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.''
 
  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' Analgésicos narcóticos
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'''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8534 Classe Terapêutica do medicamento Dimorf ® Registro ANVISA] Acesso 15/01/2021</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500001604188/?substancia=8534&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dimorf ® - Registro ANVISA] Acesso em 15/08/2023</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 15/01/2021</ref> - N02AA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AA01 Código ATC] Acesso 15/01/2021</ref>
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Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 15/08/2023</ref> - N02AA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AA01 Código ATC] Acesso em 15/08/2023</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Dimorf ®; Dolo Moff ®
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Dimorf ®, Dolo Moff ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
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- no controle da dor pós-operatória e na suplementação da anestesia geral, regional ou local.
 
- no controle da dor pós-operatória e na suplementação da anestesia geral, regional ou local.
  
Além da analgesia, a '''morfina''' pode aliviar a ansiedade e reduzir o trabalho do ventrículo esquerdo, diminuindo a pressão pré-carga. Também pode ser utilizada no tratamento da dispneia associada à insuficiência ventricular esquerda aguda e edema pulmonar <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8534 Bula do medicamento Dimorf ® - Bula do profissional] Acesso em: 15/01/2021</ref>
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Além da analgesia, a '''morfina''' pode aliviar a ansiedade e reduzir o trabalho do ventrículo esquerdo, diminuindo a pressão pré-carga. Também pode ser utilizada no tratamento da dispneia associada à insuficiência ventricular esquerda aguda e edema pulmonar. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102980097 Bula do medicamento Dimorf ® - Bula do Profissional] Acesso em 15/08/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt1083_02_10_2012.html Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2012/portaria_sas_1083_2012.pdf Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento '''morfina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2''', '''nas apresentações de 10 mg/mL (solução oral), 10 mg e 30 mg (comprimido), 30 mg, 60 mg e 100 mg (cápsula de liberação prolongada) e 10 mg/mL (solução injetável)'''. No entanto, no Estado de Santa Catarina, este medicamento é '''disponibilizado apenas para pacientes oncológicos pelos UNACONs e CACONs'''.
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O medicamento '''morfina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2,''' por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 10 mg/mL (solução oral), 10 mg e 30 mg (comprimido), 30 mg e 60 mg (cápsulas de liberação controlada) e 10 mg/mL (solução injetável - ''disponível apenas para uso hospitalar pelos CACON e UNACON''),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
Assim, o Estado de Santa Catarina obedece ao item 9 do [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] o qual define que ''a dispensação de opioide poderá ocorrer em farmácias das Secretarias Estaduais de Saúde ou, a critério do gestor estadual, em unidades dispensadoras.'' Para fins do presente Protocolo e da [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2002&jornal=1&pagina=121&totalArquivos=152- Resolução (ANVISA) - RDC nº 202, de 18 de julho de 2002], ([http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2002&jornal=1&pagina=121&totalArquivos=152 Republicado pelo DOU Nº 139, de 22.07.2002, seção 1, pág. 121)], são consideradas unidades dispensadoras os hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, ou como Centro de Referência em Tratamento da Dor Crônica, todos devidamente cadastrados como tal pela Secretaria de Atenção à Saúde em conformidade com as respectivas normas de credenciamento e habilitação do Ministério da Saúde, e ainda as Comissões de Assistência Farmacêutica das Secretarias Estaduais de Saúde”.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
<span style="color:red">'''O medicamento morfina pertence ao [http://ceos.saude.sc.gov.br/images/b/bc/Tabela_medicamentos_grupo_2.pdf Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.  
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<span style="color:red">'''O medicamento morfina pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.  
  
 
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
 
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
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==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h34min de 27 de setembro de 2023

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 15/08/2023</ref>.

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos narcóticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dimorf ® - Registro ANVISA Acesso em 15/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso em 15/08/2023</ref> - N02AA01 <ref>Código ATC Acesso em 15/08/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Dimorf ®, Dolo Moff ®

Indicações[editar]

O medicamento morfina é indicado para o alívio da dor intensa aguda e crônica, em especial nas seguintes situações:

- no infarto do miocárdio;

- nas lesões graves ou dor crônica severa associada ao câncer terminal;

- no parto, quando administrado pela via intratecal;

- no controle da dor pós-operatória e na suplementação da anestesia geral, regional ou local.

Além da analgesia, a morfina pode aliviar a ansiedade e reduzir o trabalho do ventrículo esquerdo, diminuindo a pressão pré-carga. Também pode ser utilizada no tratamento da dispneia associada à insuficiência ventricular esquerda aguda e edema pulmonar. <ref>Bula do medicamento Dimorf ® - Bula do Profissional Acesso em 15/08/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento morfina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 10 mg/mL (solução oral), 10 mg e 30 mg (comprimido), 30 mg e 60 mg (cápsulas de liberação controlada) e 10 mg/mL (solução injetável - disponível apenas para uso hospitalar pelos CACON e UNACON), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento morfina pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.