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<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 30/08/2023</ref>.
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<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias.
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<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.  
  
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
  
==Classe terapêutica==
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
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== Registro na Anvisa ==
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'''SIM'''
  
Antiparkinsoniano <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04 Grupo ATC] Acesso 24/07/2018</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N04BA03  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BA03 Código ATC] Acesso 24/07/2018</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antiparkinsonianos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351602773202028/?substancia=4158&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Stalevo ® - Registro ANVISA] Acesso em 30/08/2023</ref>
  
Antiparkinsonianos
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?nomeProduto=stalevo&substancia=4158 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 24/07/2018</ref>
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Medicamentos anti-parkinson <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 30/08/2023</ref> - N04BA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BA03 Código ATC] Acesso em 30/08/2023</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Stalevo ®
 
Stalevo ®
  
==Indicações==
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== Indicações ==
 
 
O medicamento [[levodopa + carbidopa + entacapona]] é indicado no tratamento de doentes ''adultos'' com Doença de Parkinson que apresentam flutuações motoras de fim de dose (somente para os pacientes que tomam uma dose diária de levodopa de 600 mg ou menos e não experimentaram discinesias) cuja estabilização não é possível com tratamento com levodopa/inibidor da dopa descarboxilase (DDC). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3393282015&pIdAnexo=2579471 Bula do medicamento do profissional] Acesso 24/07/2018</ref>
 
 
 
==Informações sobre o medicamento==
 
  
'''O medicamento [[levodopa + carbidopa + entacapona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O medicamento '''levodopa + carbidopa + entacapona''' é indicado no tratamento de pacientes adultos com Doença de Parkinson que apresentam flutuações motoras de fim-de-dose (somente para os pacientes que tomam uma dose diária de levodopa de 600 mg ou menos e não experimentaram discinesias) cuja estabilização não é possível com tratamento com levodopa/inibidor da dopa descarboxilase (DDC). <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100470632 Bula do medicamento Stalevo ® - Bula do Profissional] Acesso em 30/08/2023</ref>
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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== Informações sobre o medicamento==
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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O medicamento '''levodopa + carbidopa + entacapona não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 24/07/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 24/07/2018</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/fevereiro/21/site-RETIFICACAO-DO-ANEXO-da-Portaria-Conjunta-10-PCDT-DoenCa-de-Parkinson-31-10-2017-retif--002-.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson] Acesso24/07/2018 </ref>
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da doença de Parkinson:''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 30/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 30/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_doenca_de_parkinson_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson] Acesso em 30/08/2023</ref>
  
 
*[[Amantadina]] (CEAF)
 
*[[Amantadina]] (CEAF)
  
*[[Bromocriptina]] (CEAF)
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*[[Biperideno, cloridrato de|Biperideno]] (CBAF)
 
 
*[[Biperideno, cloridrato de]] (CBAF)
 
  
 
*[[Clozapina]] (CEAF)
 
*[[Clozapina]] (CEAF)
  
*[[Entacapona]] (CEAF)
+
*[[Entacapona]] (CEAF)  
  
*[[Levodopa + benserazida]] (CBAF)
+
*[[Levodopa + benserazida]] (CBAF)  
  
 
*[[Levodopa + carbidopa]] (CBAF)
 
*[[Levodopa + carbidopa]] (CBAF)
  
 
*[[Pramipexol]] (CEAF)
 
*[[Pramipexol]] (CEAF)
 
+
*[[Selegilina]] (CEAF)
+
*[[Rasagilina]] (CEAF)  
 
 
*[[Tolcapona]] (CEAF)
 
  
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
'''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
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==Referências==
  
==Referências==
 
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h44min de 27 de setembro de 2023

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 30/08/2023</ref>.

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiparkinsonianos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Stalevo ® - Registro ANVISA Acesso em 30/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos anti-parkinson <ref>Grupo ATC Acesso em 30/08/2023</ref> - N04BA03 <ref>Código ATC Acesso em 30/08/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Stalevo ®

Indicações[editar]

O medicamento levodopa + carbidopa + entacapona é indicado no tratamento de pacientes adultos com Doença de Parkinson que apresentam flutuações motoras de fim-de-dose (somente para os pacientes que tomam uma dose diária de levodopa de 600 mg ou menos e não experimentaram discinesias) cuja estabilização não é possível com tratamento com levodopa/inibidor da dopa descarboxilase (DDC). <ref>Bula do medicamento Stalevo ® - Bula do Profissional Acesso em 30/08/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento levodopa + carbidopa + entacapona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da doença de Parkinson: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/08/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 30/08/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson Acesso em 30/08/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.