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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html   Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 14/05/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n.372, de 15 de abril de 2020] Acesso 14/05/2020</ref>.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria 344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 30/08/2023</ref>.
  
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
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<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.  
 
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'''Categoria:''' medicamento  
 
'''Categoria:''' medicamento  
  
'''Classe terapêutica:''' antiparkinsonianos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351214803200261/?substancia=5880&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Stalevo ® - Registro ANVISA] Acesso 14/05/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antiparkinsonianos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351602773202028/?substancia=4158&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Stalevo ® - Registro ANVISA] Acesso em 30/08/2023</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antiparkinsonianos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 14/05/2020</ref> - N04BA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BA03 Código ATC] Acesso 14/05/2020</ref>
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Medicamentos anti-parkinson <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 30/08/2023</ref> - N04BA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BA03 Código ATC] Acesso em 30/08/2023</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Stalevo ®
 
Stalevo ®
  
 
== Indicações ==
 
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O medicamento [[Levodopa + carbidopa + entacapona]] é indicado no tratamento de doentes adultos com Doença de Parkinson que apresentam flutuações motoras de fim-de-dose (somente para os pacientes que tomam uma dose diária de levodopa de 600 mg ou menos e não experimentaram discinesias) cuja estabilização não é possível com tratamento com levodopa/inibidor da dopa descarboxilase (DDC) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento Stalevo ® Bula do profissional] Acesso 14/05/2020</ref>.
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O medicamento '''levodopa + carbidopa + entacapona''' é indicado no tratamento de pacientes adultos com Doença de Parkinson que apresentam flutuações motoras de fim-de-dose (somente para os pacientes que tomam uma dose diária de levodopa de 600 mg ou menos e não experimentaram discinesias) cuja estabilização não é possível com tratamento com levodopa/inibidor da dopa descarboxilase (DDC). <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100470632 Bula do medicamento Stalevo ® - Bula do Profissional] Acesso em 30/08/2023</ref>
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[Levodopa + carbidopa + entacapona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O medicamento '''levodopa + carbidopa + entacapona não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
 
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
 
 
'''Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
 
  
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]].
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores da doença de Parkinson'''<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 14/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 14/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Doenca_de_Parkinson_2017.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson] Acesso em 14/05/2020</ref>:
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da doença de Parkinson:''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 30/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 30/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_doenca_de_parkinson_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson] Acesso em 30/08/2023</ref>
  
 
*[[Amantadina]] (CEAF)
 
*[[Amantadina]] (CEAF)
 
*[[Bromocriptina]] (CEAF)
 
  
 
*[[Biperideno, cloridrato de|Biperideno]] (CBAF)
 
*[[Biperideno, cloridrato de|Biperideno]] (CBAF)
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*[[Pramipexol]] (CEAF)
 
*[[Pramipexol]] (CEAF)
 
   
 
   
*[[Rasagilina]]
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*[[Rasagilina]] (CEAF)  
 
 
*[[Selegilina]] (CEAF)
 
 
 
*[[Tolcapona]] (CEAF)
 
  
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
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==Referências==
  
==Referências==
 
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h44min de 27 de setembro de 2023

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 30/08/2023</ref>.

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiparkinsonianos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Stalevo ® - Registro ANVISA Acesso em 30/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos anti-parkinson <ref>Grupo ATC Acesso em 30/08/2023</ref> - N04BA03 <ref>Código ATC Acesso em 30/08/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Stalevo ®

Indicações[editar]

O medicamento levodopa + carbidopa + entacapona é indicado no tratamento de pacientes adultos com Doença de Parkinson que apresentam flutuações motoras de fim-de-dose (somente para os pacientes que tomam uma dose diária de levodopa de 600 mg ou menos e não experimentaram discinesias) cuja estabilização não é possível com tratamento com levodopa/inibidor da dopa descarboxilase (DDC). <ref>Bula do medicamento Stalevo ® - Bula do Profissional Acesso em 30/08/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento levodopa + carbidopa + entacapona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da doença de Parkinson: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/08/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 30/08/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson Acesso em 30/08/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.