Mudanças entre as edições de "Galantamina"
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− | = | + | <span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 06/07/2020</ref>. |
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+ | As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | ||
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+ | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
− | + | Psicoanalépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 06/07/2020</ref> - N06DA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06DA04 Código ATC] Acesso 06/07/2020</ref> | |
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+ | Alzynamin ®, Clometine ®, Cogit ®, Coglive ®, Elatium ®, Galmin ®, Galzet ®, Gaudy ®, Refirmym ®, Regressa ®, Reminyl ®, Galamer ® | ||
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+ | O medicamento '''galantamina''' é indicado para o tratamento sintomático da demência do tipo Alzheimer de intensidade leve a moderada e tratamento sintomático da demência de Alzheimer de intensidade leve a moderada com doença vascular cerebral relevante<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Clometine ®, Elatium ®, Galmin ®, Galzet ®, Gaudy ®, Regressa ®, Reminyl ® - Bula do profissional] Acesso 06/07/2020</ref>. | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
− | [ | + | [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022] |
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− | [ | + | [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/dou_08dez17_portarias_conjuntas_sas-sctie_13-14_aprovam_pcdts.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 13, de 28 de novembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-13-pcdt-alzheimer-atualizada-em-20-05-2020.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer] |
− | + | == Informações sobre o medicamento == | |
− | + | O medicamento [[galantamina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Doença de Alzheimer - CID10 G30.0, G30.1, G30.8, F00.0, F00.1, F00.2''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 8 mg, 16 mg e 24 mg (cápsula de liberação prolongada),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC. | |
− | + | Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. | |
+ | '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. | ||
− | + | ==Informações sobre o fornecimento do medicamento== | |
+ | '''<span style="color:red">O medicamento [[galantamina]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde</span>'''. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 06/07/2020</ref>. | ||
− | ''' | + | <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>. |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 21h57min de 27 de setembro de 2023
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 06/07/2020</ref>.
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso <ref>Classe Terapêutica do medicamento Alzynamin ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Clometine ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Cogit ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Coglive ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Elatium ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Galmin ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Galzet ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Gaudy ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Refirmym ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Regressa ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Reminyl ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Galamer ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 06/07/2020</ref> - N06DA04 <ref>Código ATC Acesso 06/07/2020</ref>
Nomes comerciais
Alzynamin ®, Clometine ®, Cogit ®, Coglive ®, Elatium ®, Galmin ®, Galzet ®, Gaudy ®, Refirmym ®, Regressa ®, Reminyl ®, Galamer ®
Indicações
O medicamento galantamina é indicado para o tratamento sintomático da demência do tipo Alzheimer de intensidade leve a moderada e tratamento sintomático da demência de Alzheimer de intensidade leve a moderada com doença vascular cerebral relevante<ref>Bula dos medicamentos Clometine ®, Elatium ®, Galmin ®, Galzet ®, Gaudy ®, Regressa ®, Reminyl ® - Bula do profissional Acesso 06/07/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 13, de 28 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer
Informações sobre o medicamento
O medicamento galantamina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Doença de Alzheimer - CID10 G30.0, G30.1, G30.8, F00.0, F00.1, F00.2, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 8 mg, 16 mg e 24 mg (cápsula de liberação prolongada), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o fornecimento do medicamento
O medicamento galantamina pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 06/07/2020</ref>.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
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- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.