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==Classe terapêutica==
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 03/08/2023.</ref>.
Antidepressivo
 
  
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<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
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<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
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== Registro na Anvisa ==
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'''O medicamento cloridrato de maprotilina está com seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200342873/?substancia=2854 Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.
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'''Categoria:''' medicamento
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Psicoanalépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 03/08/2023.</ref> - N06AA21 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06AA21 Código ATC] Acesso em 03/08/2023.</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
Ludiomil
 
  
==Principais informações==
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Ludiomil ®
[[Maprotilina, cloridrato de|Maprotilina]] é um medicamento antidepressivo tetracíclico que possui como indicações: depressão endógena e depressão de início tardio (involutiva); depressão psicogênica, reativa e neurótica, depressão por exaustão, depressão somatogênica, depressão mascarada, depressão na menopausa. Outros transtornos depressivos, caracterizados por ansiedade, disforia ou irritabilidade; estados apáticos (especialmente nos idosos); sintomas psicossomáticos e somáticos com depressão e/ou ansiedade subjacentes.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=369492015&pIdAnexo=2401067 Bula do Medicamento] </ref>
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== Indicações ==
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O medicamento '''maprotilina''' é indicado no tratamento de doenças depressivas em pacientes com neurose depressiva (distúrbio distímico) e doença depressiva maníaca, tipo deprimido (depressão maior). Também é eficaz no alívio da ansiedade associada à depressão <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2014/072285s021lbl.pdf Bula do medicamento Maprotiline Hydrochloride - FDA] Acesso em 03/08/2023.</ref>.
  
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== Informações sobre o medicamento==
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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O medicamento '''maprotilina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Este medicamento não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.Alternativamente, o medicamento antidepressivo tríciclico [[Amitriptilina, cloridrato|amitriptilina]] 25mg e 75mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) atual. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
Ainda, o medicamento estabilizador de humor [[Carbonato de lítio]] 300mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014.  
 
  
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 03/08/2023.</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 03/08/2023.</ref>
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*[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]]
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*[[Carbonato de lítio]]
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*[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]]
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*[[Fluoxetina, cloridrato|Fluoxetina]]
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*[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]]
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<References>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 23h20min de 27 de setembro de 2023

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 03/08/2023.</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa[editar]

O medicamento cloridrato de maprotilina está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso em 03/08/2023.</ref> - N06AA21 <ref>Código ATC Acesso em 03/08/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ludiomil ®

Indicações[editar]

O medicamento maprotilina é indicado no tratamento de doenças depressivas em pacientes com neurose depressiva (distúrbio distímico) e doença depressiva maníaca, tipo deprimido (depressão maior). Também é eficaz no alívio da ansiedade associada à depressão <ref>Bula do medicamento Maprotiline Hydrochloride - FDA Acesso em 03/08/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento maprotilina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 03/08/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 03/08/2023.</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.