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<span style="font-size:small;color:blue"> <span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista A1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 04/08/2021</ref>. <span style="font-size:small;color:blue"> *Adendo: "preparações à base de CODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
  
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
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== Registro na Anvisa ==
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== Classe terapêutica ==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Preparações para tosse e gripe <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R05 Grupo ATC] Acesso 24/04/2019</ref>
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'''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351630137201871/?substancia=4870&situacaoRegistro=V  Classe terapêutica do medicamento Cod ® - Registro ANVISA] Acesso 04/08/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000312569679/?substancia=4870&situacaoRegistro=V  Classe terapêutica do medicamento Codein ® - Registro ANVISA] Acesso 04/08/2021</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - R05DA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R05DA04 Código ATC] Acesso 24/04/2019</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Analgésicos narcóticos
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Preparações para tosse e gripe <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R05 Grupo ATC] Acesso 04/08/2021</ref> - R05DA04<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R05DA04  Código ATC] Acesso 04/08/2021</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=4870 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 24/04/2019</ref>
 
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Cod, Codein
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Cod ®, Codein ®
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O medicamento '''fosfato de codeína''' é um analgésico derivado do ópio, usada para o alívio da dor moderada<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000312569679/?substancia=4870&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Codein ® - Bula do profissional] Acesso 04/08/2021</ref>.
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== Padronização no SUS==
  
==Indicações==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
O medicamento [[Codeína]] é indicado para o alívio da dor moderada. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10085882018&pIdAnexo=10814462 Bula do medicamento do profissional] Acesso 24/04/2019</ref>
 
  
== Padronização no SUS ==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2012/portaria_sas_1083_2012.pdf Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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O medicamento '''fosfato de codeína''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 3 mg/mL (solução oral) e 30 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt1083_02_10_2012.html Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
==Informações sobre o medicamento==
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<span style="color:red">'''O medicamento codeína pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
  
O medicamento [[codeína]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2''', '''nas apresentações de 3 mg/mL (solução oral), 30 mg e 60 mg (comprimido) e 30 mg/mL (solução injetável)'''. No entanto, no Estado de Santa Catarina, este medicamento é '''disponibilizado apenas pelos UNACONs e CACONs''' para pacientes oncológicos.
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Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
  
Assim, o Estado de Santa Catarina obedece ao item 9 do [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] o qual define que ''“A dispensação de opioide poderá ocorrer em farmácias das Secretarias Estaduais de Saúde ou, a critério do gestor estadual, em unidades dispensadoras. Para fins do presente Protocolo e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/rdc0202_18_07_2002.html Resolução (ANVISA) -  RDC nº 202, de 18 de julho de 2002], são consideradas unidades dispensadoras os hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, ou como Centro de Referência em Tratamento da Dor Crônica, todos devidamente cadastrados como tal pela Secretaria de Atenção à Saúde em conformidade com as respectivas normas de credenciamento e habilitação do Ministério da Saúde, e ainda as Comissões de Assistência Farmacêutica das Secretarias Estaduais de Saúde”''.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 23h28min de 27 de setembro de 2023

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 04/08/2021</ref>. *Adendo: "preparações à base de CODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa[editar]

SIM`

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos narcóticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Cod ® - Registro ANVISA Acesso 04/08/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Codein ® - Registro ANVISA Acesso 04/08/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Preparações para tosse e gripe <ref>Grupo ATC Acesso 04/08/2021</ref> - R05DA04<ref>Código ATC Acesso 04/08/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Cod ®, Codein ®

Indicações[editar]

O medicamento fosfato de codeína é um analgésico derivado do ópio, usada para o alívio da dor moderada<ref>Bula do medicamento Codein ® - Bula do profissional Acesso 04/08/2021</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento fosfato de codeína está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 3 mg/mL (solução oral) e 30 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento codeína pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.