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<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias | <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias | ||
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | ||
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− | '''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351630137201871/?substancia=4870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Cod ® - Registro ANVISA] Acesso | + | '''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351630137201871/?substancia=4870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Cod ® - Registro ANVISA] Acesso 04/08/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000312569679/?substancia=4870&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Codein ® - Registro ANVISA] Acesso 04/08/2021</ref> |
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
− | Preparações para tosse e gripe <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R05 Grupo ATC] Acesso | + | Preparações para tosse e gripe <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R05 Grupo ATC] Acesso 04/08/2021</ref> - R05DA04<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R05DA04 Código ATC] Acesso 04/08/2021</ref> |
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− | O medicamento '''fosfato de codeína''' é um analgésico derivado do ópio, usada para o alívio da dor moderada<ref>[ | + | O medicamento '''fosfato de codeína''' é um analgésico derivado do ópio, usada para o alívio da dor moderada<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000312569679/?substancia=4870&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Codein ® - Bula do profissional] Acesso 04/08/2021</ref>. |
== Padronização no SUS== | == Padronização no SUS== | ||
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== Informações sobre o medicamento == | == Informações sobre o medicamento == | ||
− | O medicamento '''fosfato de codeína''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Dor Crônica - CID10 | + | O medicamento '''fosfato de codeína''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 3 mg/mL (solução oral) e 30 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC. |
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+ | Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. | ||
− | + | '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. | |
==Informações sobre o financiamento do medicamento== | ==Informações sobre o financiamento do medicamento== | ||
− | <span style="color:red">'''O medicamento codeína pertence ao [ | + | <span style="color:red">'''O medicamento codeína pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde. |
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. | Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. |
Edição atual tal como às 23h28min de 27 de setembro de 2023
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 04/08/2021</ref>. *Adendo: "preparações à base de CODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa[editar]
SIM`
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: analgésicos narcóticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Cod ® - Registro ANVISA Acesso 04/08/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Codein ® - Registro ANVISA Acesso 04/08/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]
Preparações para tosse e gripe <ref>Grupo ATC Acesso 04/08/2021</ref> - R05DA04<ref>Código ATC Acesso 04/08/2021</ref>
Nomes comerciais[editar]
Cod ®, Codein ®
Indicações[editar]
O medicamento fosfato de codeína é um analgésico derivado do ópio, usada para o alívio da dor moderada<ref>Bula do medicamento Codein ® - Bula do profissional Acesso 04/08/2021</ref>.
Padronização no SUS[editar]
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica
Informações sobre o medicamento[editar]
O medicamento fosfato de codeína está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 3 mg/mL (solução oral) e 30 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]
O medicamento codeína pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências[editar]
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.