Mudanças entre as edições de "Lisdexanfetamina, dimesilato"

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'''Categoria:''' medicamento  
 
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'''Classe terapêutica:''' psicoanalépticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351779375202007/?substancia=25242&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Venvanse ® - Registro ANVISA] Acesso em 27/09/2023.</ref>
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'''Classe terapêutica:''' psicoanalépticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351779375202007/?substancia=25242&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Venvanse ® - Registro ANVISA] Acesso em 28/09/2023.</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 17h38min de 28 de setembro de 2023

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A3 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 27/09/2023.</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: psicoanalépticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Venvanse ® - Registro ANVISA Acesso em 28/09/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso em 27/09/2023.</ref> - N06BA12 <ref>Código ATC Acesso em 27/09/2023.</ref>

Nomes comerciais

Juneve ®, Lyberdia ®, Venvanse ®

Indicações

O medicamento dimesilato de lisdexanfetamina é indicado para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção / Hiperatividade (TDAH) em crianças com idade superior a 6 anos, adolescentes e adultos <ref>Bula do medicamento Venvanse ® – Bula do profissional Acesso 25/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento lisdexanfetamina, dimesilato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Não há no SUS alternativa da mesma classe terapêutica que o medicamento Lisdexanfetamina. Entretanto, para o manejo do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), o Sistema Único de Saúde oferece como alternativas terapêuticas os seguintes medicamentos antidepressivos tricíclicos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 14/05/2021</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 14/05/2021</ref><ref>Protocolo da Rede de Atenção Psicossocial, para o acolhimento, o tratamento e o encaminhamento intersetorial de crianças e adolescentes com transtornos hipercinéticos (incluindo as síndromes de déficit de atenção com e sem hiperatividade Acesso em 14/05/2021</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 601, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 9, de 18 de março de 2021, com a decisão final de não incorporar a lisdexanfetamina para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes entre 6-17 anos no âmbito do SUS.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 610, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 20, de 28 de maio de 2021, com a decisão final de não incorporar a lisdexanfetamina para indivíduos adultos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, no âmbito do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.