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O medicamento '''rifampicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, para o tratamento da '''brucelose, hanseníase, meningite e tuberculose, nas apresentações de 20 mg/mL (suspensão oral) e 300 mg (cápsula),''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]],  sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.  
 
O medicamento '''rifampicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, para o tratamento da '''brucelose, hanseníase, meningite e tuberculose, nas apresentações de 20 mg/mL (suspensão oral) e 300 mg (cápsula),''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]],  sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.  
  
O medicamento '''rifampicina''' também está padronizado pelo Ministério da Saúde na '''apresentação 150 mg''' apenas em blíster, com outros medicamentos, para o '''tratamento da hanseníase (paucibacilar e multibacilar),''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 19/10/2023</ref>
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O medicamento '''rifampicina''' também está padronizado pelo Ministério da Saúde, na '''apresentação 150 mg''' apenas em blíster, com outros medicamentos, para o '''tratamento da hanseníase (paucibacilar e multibacilar),''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 19/10/2023</ref>
 
   
 
   
 
O medicamento '''rifampicina 300 mg,''' associado ao medicamento [[Clindamicina, cloridrato|Clindamicina 300 mg]], está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Hidradenite Supurativa.''' Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/16983-nota-informativa-n-05-2020-diaf-dive-ses-sc/file Nota Informativa nº 05/2020 DIAF/DIVE/SES/SC], o ''acesso ao medicamento Rifampicina 300 mg para tratamento de pacientes com Hidradenite Supurativa, excepcionalmente e até a finalização da aquisição a nível central (Ministério da Saúde), ocorrerá por meio do estoque do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) do programa da Tuberculose.''
 
O medicamento '''rifampicina 300 mg,''' associado ao medicamento [[Clindamicina, cloridrato|Clindamicina 300 mg]], está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Hidradenite Supurativa.''' Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/16983-nota-informativa-n-05-2020-diaf-dive-ses-sc/file Nota Informativa nº 05/2020 DIAF/DIVE/SES/SC], o ''acesso ao medicamento Rifampicina 300 mg para tratamento de pacientes com Hidradenite Supurativa, excepcionalmente e até a finalização da aquisição a nível central (Ministério da Saúde), ocorrerá por meio do estoque do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) do programa da Tuberculose.''

Edição das 13h17min de 19 de outubro de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: rifampicinas <ref>Classe terapêutica do medicamento Rifaldin ® - Registro ANVISA Acesso em 19/10/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicobacterianos <ref>Grupo ATC Acesso em 19/10/2023</ref> - J04AB02<ref>Código ATC Acesso em 19/10/2023</ref>

Nomes comerciais

Rifaldin ®

Indicações

O medicamento rifampicina é destinado ao tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à rifampicina. <ref>Bula do medicamento Rifaldin ® - Bula do Profissional Acesso em 19/10/2023</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SCTIE/MS nº 67, de 7 de julho de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase

Portaria Conjunta SCTIE/SAS/MS nº 14, de 11 de setembro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hidradenite Supurativa

Informações sobre o medicamento

O medicamento rifampicina está padronizado pelo Ministério da Saúde, para o tratamento da brucelose, hanseníase, meningite e tuberculose, nas apresentações de 20 mg/mL (suspensão oral) e 300 mg (cápsula), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.

O medicamento rifampicina também está padronizado pelo Ministério da Saúde, na apresentação 150 mg apenas em blíster, com outros medicamentos, para o tratamento da hanseníase (paucibacilar e multibacilar), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). <ref>RENAME 2022 Acesso em 19/10/2023</ref>

O medicamento rifampicina 300 mg, associado ao medicamento Clindamicina 300 mg, está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Hidradenite Supurativa. Conforme Nota Informativa nº 05/2020 DIAF/DIVE/SES/SC, o acesso ao medicamento Rifampicina 300 mg para tratamento de pacientes com Hidradenite Supurativa, excepcionalmente e até a finalização da aquisição a nível central (Ministério da Saúde), ocorrerá por meio do estoque do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) do programa da Tuberculose.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento rifampicina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.