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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html   Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 13/04/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n. 372, de 15 de abril de 2020] Acesso 13/04/2020</ref>.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria 344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 20/10/2023</ref>
  
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<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''
 
  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
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'''Categoria:''' medicamento  
 
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'''Classe terapêutica:''' neuroléptico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351389330200688/?substancia=23680 Classe Terapêutica do medicamento Invega ® - Registro ANVISA] Acesso 26/01/2021</ref>
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'''Classe terapêutica:''' neurolépticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351389330200688/?substancia=23680&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Invega ® - Registro ANVISA] Acesso em 20/10/2023</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Psicolépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 26/01/2021</ref> - N05AX13 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05AX13 Código ATC] Acesso 26/01/2021</ref>
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Psicolépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 20/10/2023</ref> - N05AX13 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05AX13 Código ATC] Acesso em 20/10/2023</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[paliperidona]], em adultos, é indicado para o tratamento da esquizofrenia, incluindo tratamento agudo e prevenção de recorrência, e para o tratamento de transtorno esquizoafetivo em monoterapia e em combinação com antidepressivos e/ou estabilizadores do humor. É indicado também para o tratamento da esquizofrenia em adolescentes de 12 a 17 anos de idade. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351389330200688/?substancia=23680  Bula do medicamento Invega ® Bula do profissional] Acesso 26/01/2021</ref>
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O medicamento [[paliperidona]], em adultos, é indicado para o tratamento da esquizofrenia, incluindo tratamento agudo e prevenção de recorrência, e para o tratamento de transtorno esquizoafetivo em monoterapia e em combinação com antidepressivos e/ou estabilizadores do humor. É indicado também para o tratamento da esquizofrenia em adolescentes de 12 a 17 anos de idade. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112363388 Bula do medicamento Invega ® - Bula do Profissional] Acesso em 20/10/2023</ref>
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento ==
  
 
O medicamento '''paliperidona não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
 
O medicamento '''paliperidona não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 26/01/2021</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 26/01/2021</ref><ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-esquizofrenia-livro-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia] Acesso em 26/01/2021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/TranstornoEsquizoafetivo.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Transtorno Esquisoafetivo] Acesso em 26/01/2021</ref>
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 20/10/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 20/10/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-esquizofrenia-livro-2013-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia] Acesso em 20/10/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210601_portaria-conjunta_pcdt-transtorno-esquizoafetivo-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Transtorno Esquizoafetivo] Acesso em 20/10/2023</ref>
  
 
*[[Clozapina]] (CEAF)
 
*[[Clozapina]] (CEAF)
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== Recomendação desfavorável da CONITEC ==
 
== Recomendação desfavorável da CONITEC ==
  
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/palminatodepaliperidona-final.pdf Relatório de Recomendação nº 40] aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2013/portaria15_2013.pdf Portaria SCTIE nº 15 de 02 de abril de 2013] com a decisão final de '''não incorporar o medicamento palmitato de paliperidona para o tratamento da esquizofrenia no SUS.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/palminatodepaliperidona-final.pdf Relatório de Recomendação nº 40], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2013/portaria15_2013.pdf Portaria SCTIE/MS nº 15, de 02 de abril de 2013], com a decisão final de '''não incorporar o medicamento palmitato de paliperidona para o tratamento da esquizofrenia no âmbito do SUS.
  
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==Referências==
  
==Referências==
 
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 11h28min de 20 de outubro de 2023

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. <ref>Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 20/10/2023</ref>

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: neurolépticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Invega ® - Registro ANVISA Acesso em 20/10/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Psicolépticos <ref>Grupo ATC Acesso em 20/10/2023</ref> - N05AX13 <ref>Código ATC Acesso em 20/10/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Invega ®, Invega Sustenna ®, Invega Trinza ®

Indicações[editar]

O medicamento paliperidona, em adultos, é indicado para o tratamento da esquizofrenia, incluindo tratamento agudo e prevenção de recorrência, e para o tratamento de transtorno esquizoafetivo em monoterapia e em combinação com antidepressivos e/ou estabilizadores do humor. É indicado também para o tratamento da esquizofrenia em adolescentes de 12 a 17 anos de idade. <ref>Bula do medicamento Invega ® - Bula do Profissional Acesso em 20/10/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento paliperidona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 20/10/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 20/10/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia Acesso em 20/10/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Transtorno Esquizoafetivo Acesso em 20/10/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 40, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 15, de 02 de abril de 2013, com a decisão final de não incorporar o medicamento palmitato de paliperidona para o tratamento da esquizofrenia no âmbito do SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.