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(Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS)
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A3''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html   Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 16/04/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n. 372, de 15 de abril de 2020] Acesso 16/04/2020</ref>.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A3''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria 344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 20/10/2023</ref>
  
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
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<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A3, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.''
 
  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' psiconalépticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200126855/?substancia=2893&situacaoRegistro=V Classe terapêutica Ritalina ® - Registro ANVISA] Acesso 26/01/2021</ref>
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'''Classe terapêutica:''' psicoanalépticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200126855/?substancia=2893&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ritalina ® - Registro ANVISA] Acesso em 20/10/2023</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Psiconalépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 26/01/2021</ref> - N06BA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06BA04 Código ATC] Acesso 26/01/2021</ref>
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Psicoanalépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 20/10/2023</ref> - N06BA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06BA04 Código ATC] Acesso em 20/10/2023</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Concerta ®, Ritalina ®, Tedeaga ®
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Attenze ®, Concerta ®, Consiv ®, Foq XR ®, Medato ®, Ragione ®, Ritalina ®, Tedeaga ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''metilfenidato''' é indicado para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Concerta ®, Ritalina ®, Tedeaga ® - Bula do profissional] Acesso 16/04/2020</ref>. Também utilizado no tratamento da narcolepsia <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200126855/?substancia=2893&situacaoRegistro=V Bula dos medicamentos Ritalina®, Tedeaga® - Bula do profissional] Acesso 26/01/2021</ref>.
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O medicamento '''metilfenidato''' é indicado no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH). O medicamento é indicado como parte de um programa de tratamento amplo que tipicamente inclui medidas psicológicas, educacionais e sociais, direcionadas a pacientes estáveis com uma síndrome comportamental caracterizada por distractibilidade moderada a grave, déficit de atenção, hiperatividade, labilidade emocional e impulsividade. Também indicado no tratamento da narcolepsia. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100680080 Bula do medicamento Ritalina ® - Bula do Profissional] Acesso em 20/10/2023</ref>
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento '''metilfenidato não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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O medicamento '''metilfenidato não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
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==Recomendação desfavorável da CONITEC==
  
O medicamento Metilfenidato não possui alternativa terapêutica da mesma classe terapêutica no SUS. Para o manejo do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece alternativas, como os medicamentos antidepressivos tricíclicos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo'')''' através do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 16/09/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 13/05/2021</ref><ref>[http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/4869983/pt-3671.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 13/05/2021''':
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O medicamento '''metilfenidato''' para tratamento de crianças e adolescentes com TDAH foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210319_relatorio_601_metilfenidato_lisdexanfetamina_tdah.pdf Relatório de Recomendação nº 601]. A comissão considerou que '''''as evidências que sustentam a eficácia e a segurança desse tratamento para TDAH são frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de recursos financeiros apontados na análise de impacto orçamentário.''''' Ainda, após consulta pública os membros presentes entenderam que não houve argumentação suficiente para alterar a recomendação inicial. Desta forma, o Ministério da Saúde publicou a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210319_portaria_09.pdf Portaria SCTIE/MS nº 9, de 18 de março de 2021], com a decisão final de '''não incorporar o metilfenidato para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes entre 6-17 anos no âmbito do SUS.'''
  
*[[Amitriptilina, cloridrato]] (CBAF)
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Assim, o uso desse medicamento '''não é preconizado''' no [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portariaconjuntan14pcdttranstornododeficitdeatencaocomhiperatividadetdah.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade].
  
*[[Clomipramina, cloridrato]] (CBAF)
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==Referências==
 
 
*[[Nortriptilina, cloridrato]] (CBAF)
 
  
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
==Recomendação desfavorável pela Conitec==
 
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210319_Relatorio_601_metilfenidato_lisdexanfetamina_TDAH.pdf Relatório de Recomendação no 601], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210319_Portaria_09.pdf Portaria SCTIE/MS n. 9, de 18 de março de 2021] com a decisão final de '''não incorporar o metilfenidato para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes entre 6-17 anos no âmbito do SUS'''.
 
 
==Referências==
 
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 14h27min de 20 de outubro de 2023

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A3 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. <ref>Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 20/10/2023</ref>

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: psicoanalépticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Ritalina ® - Registro ANVISA Acesso em 20/10/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso em 20/10/2023</ref> - N06BA04 <ref>Código ATC Acesso em 20/10/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Attenze ®, Concerta ®, Consiv ®, Foq XR ®, Medato ®, Ragione ®, Ritalina ®, Tedeaga ®

Indicações[editar]

O medicamento metilfenidato é indicado no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH). O medicamento é indicado como parte de um programa de tratamento amplo que tipicamente inclui medidas psicológicas, educacionais e sociais, direcionadas a pacientes estáveis com uma síndrome comportamental caracterizada por distractibilidade moderada a grave, déficit de atenção, hiperatividade, labilidade emocional e impulsividade. Também indicado no tratamento da narcolepsia. <ref>Bula do medicamento Ritalina ® - Bula do Profissional Acesso em 20/10/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento metilfenidato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

O medicamento metilfenidato para tratamento de crianças e adolescentes com TDAH foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 601. A comissão considerou que as evidências que sustentam a eficácia e a segurança desse tratamento para TDAH são frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de recursos financeiros apontados na análise de impacto orçamentário. Ainda, após consulta pública os membros presentes entenderam que não houve argumentação suficiente para alterar a recomendação inicial. Desta forma, o Ministério da Saúde publicou a Portaria SCTIE/MS nº 9, de 18 de março de 2021, com a decisão final de não incorporar o metilfenidato para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes entre 6-17 anos no âmbito do SUS.

Assim, o uso desse medicamento não é preconizado no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.