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O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado. | O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado. |
Edição das 14h14min de 28 de maio de 2014
Índice
Classe terapêutica
Inibidores do fator de necrose tumoral alfa (TNF-α)
Nomes comerciais
Simponi
Principais informações
Golimumabe liga-se ao TNF -α humano formando complexos que impedem sua ligação aos receptores no organismo, e consequentemente, neutraliza a expressão na superfície celular induzida pelo TNF -α. É aprovado pela Anvisa para tratamento da Artrite Reumatóide (em associação ao metotrexato), Artrite Psoriática e Espondilite Anquilosante [1].
Artrite Reumatóide:
Em pacientes com Artrite Reumatóide moderada a grave que não respondem ao tratamento de primeira linha com fármacos antirreumáticos modificadores da doença convencionais (por ex. metotrexato (MTX), sulfasalazina, azatiopriona, ciclosporina, hidroxicloroquina e leflunomida), a imunoterapia alvo com agentes biológicos é indicada (por ex. abatacepte, adalimumabe, etanercepte, golimumabe, infliximabe, tocilizumabe), sendo considerada a segunda linha de tratamento. Golimumabe é um inibidor de TNFα assim como adalimumabe, etanercepte e infliximabe. De acordo com as evidências encontradas, é possível concluir que os medicamentos biológicos são igualmente eficazes para o tratamento da artrite reumatóide moderada a grave. A escolha do biológico deverá ser individualizada, de acordo com as características do paciente, segurança, comodidade posológica, tratamentos prévios e concomitantes [2].
Artrite Psoriática e Espondilite Anquilosante:
Em reunião realizada no dia 08/11/2012 os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) recomendaram a não incorporação do golimumabe no SUS para o tratamento de artrite psoriática ativa e espondilite anquilosante, frente à fragilidade das evidências de eficácia e segurança apresentadas até o momento. A evidência de eficácia desse medicamento para tratamento de artrite psoriática está embasada em apenas um estudo clínico, patrocinado pela empresa fabricante [3] e a evidência atualmente disponível sobre eficácia e segurança do golimumabe para tratamento da espondilite anquilosante é baseada em apenas 1 estudo clínico randomizado, com prejuízos metodológicos [4].
Padronização no SUS
Portaria nº 24, de 10 de setembro de 2012 - Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte para o tratamento da Artrite Reumatóide (AR) no Sistema Único de Saúde(SUS).
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Informações sobre o medicamento/alternativas
Artrite Reumatóide:
O medicamento golimumabe 50mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013, para o tratamento da artrite reumatóide (CID 10 M050, M053, M058, M060, M068), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.
Artrite Psoriática:
Atualmente, para o tratamento da artrite psoriática (CID 10 M07.0, M07.3), a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos infliximabe 100 mg (ampola), adalimumabe 40mg (ampola), etanercepte 25mg e 50mg (ampola), metotrexato 2,5 mg (comprimido) e 25mg/ml (frasco-ampola), ciclosporina 25, 50, 100 mg (cápsulas) e 100 mg/ml com 50 ml (solução oral), leflunomide 20 mg (comprimido) e sulfassalazina 500 mg (comprimido) (M07.0, M07.3, M07.4, M07.5, M07.6).
Espondilite Anquilosante:
Atualmente, para o tratamento da espondilite anquilosante (M45), a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos infliximabe 100 mg (ampola), adalimumabe 40mg (ampola), etanercepte 25mg e 50mg (ampola), metotrexato 2,5 mg (comprimido) e 25mg/ml (frasco-ampola) e sulfassalazina 500 mg (comprimido) (CID 10 M45, M460, M461, M468, M488).
Referências
- ↑ Bula do Medicamento Simponi
- ↑ Medicamentos Biológicos para o Tratamento da Artrite Reumatóide. Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde. Ano VI nº 19| Setembro de 2012
- ↑ Golimumabe para Artrite Psoriásica. Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 43. Novembro de 2012.
- ↑ Golimumabe para Espondilite Anquilosante. Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 44. Novembro de 2012.