Mudanças entre as edições de "Tramadol + paracetamol"

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(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
 
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html   Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n.372, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 22/05/2020</ref>. <span style="font-size:small;color:blue"> *Adendo: " preparações à base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria 344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 08/11/2023</ref><span style="font-size:small;color:blue"> *Adendo: "preparações à base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".
  
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
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<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A2, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.''
 
  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
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'''Categoria:''' medicamento  
 
'''Categoria:''' medicamento  
  
'''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351393059201576/?substancia=3159&monodroga=N&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Atrace ® - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351162928201601/?substancia=3159&monodroga=N&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Daisan ® - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351393813201578/?substancia=3159&monodroga=N&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Gésico Duo ® - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351179015200211/?substancia=3159&monodroga=N&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Paratram ® - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351720878201082/?substancia=3159&monodroga=N&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Revange ®  - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351349964201831/?substancia=3159&monodroga=N&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Tilestal ® - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510090960041/?substancia=3159&monodroga=N&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ultracet ® - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510090960041/?substancia=3159&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ultracet ® - Registro ANVISA] Acesso em 08/11/2023</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 22/05/2020</ref> - N02AJ13<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AJ13 Código ATC] Acesso 22/05/2020</ref>
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Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 08/11/2023</ref> - N02AJ13 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AJ13 Código ATC] Acesso em 08/11/2023</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Atrace®, Daisan ®, Gésico Duo®, Paratram ®, Revange ®, Tilestal ®, Ultracet ®
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Atrace ®, Combfix ®, Daisan ®, Gésico Duo ®, Paratram ®, Novotram Par ®, Revange ®, Tilestal ®, Trol Par ®, Ultracet ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''tramadol+ paracetamol''' é indicado para tratamento da dor de intensidade moderada a grave <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos  Daisan ®, Paratram ®, Revange ®, Tilestal ®, Ultracet ® Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>.
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O medicamento em associação '''tramadol + paracetamol''' é indicado para dores moderadas a severas de caráter agudo, subagudo e crônico. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112363356 Bula do medicamento Ultracet ® - Bula do Profissional] Acesso em 08/11/2023</ref>
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento em associação '''tramadol + paracetamol não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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O medicamento em associação '''tramadol + paracetamol não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
 
 
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF disponível para portadores de dor crônica''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 22/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 22/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dor Crônica] Acesso em 22/05/2020]</ref>
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF disponível para o tratamento da dor crônica:''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 08/11/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 08/11/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] Acesso em 08/11/2023</ref>
  
 
*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)
 
*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)
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*[[Clomipramina, cloridrato]] (CBAF)
 
*[[Clomipramina, cloridrato]] (CBAF)
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*[[Codeína]] (CEAF)
  
 
*[[Dipirona sódica]] (CBAF)
 
*[[Dipirona sódica]] (CBAF)
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*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
 
*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
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*[[Metadona]] (CEAF)
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*[[Morfina]] (CEAF)
  
 
*[[Nortriptilina, cloridrato]] (CBAF)
 
*[[Nortriptilina, cloridrato]] (CBAF)
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
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==Referências==
  
==Referências==
 
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 15h54min de 8 de novembro de 2023

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. <ref>Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 08/11/2023</ref> *Adendo: "preparações à base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos narcóticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ultracet ® - Registro ANVISA Acesso em 08/11/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso em 08/11/2023</ref> - N02AJ13 <ref>Código ATC Acesso em 08/11/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Atrace ®, Combfix ®, Daisan ®, Gésico Duo ®, Paratram ®, Novotram Par ®, Revange ®, Tilestal ®, Trol Par ®, Ultracet ®

Indicações[editar]

O medicamento em associação tramadol + paracetamol é indicado para dores moderadas a severas de caráter agudo, subagudo e crônico. <ref>Bula do medicamento Ultracet ® - Bula do Profissional Acesso em 08/11/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento em associação tramadol + paracetamol não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF disponível para o tratamento da dor crônica: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 08/11/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 08/11/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica Acesso em 08/11/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.