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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 09/01/2019</ref>
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Outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia
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'''Classe terapêutica:''' estrógenos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351163518200274/?nomeProduto=Natifa&substancia=4319&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Natifa ® - Registro ANVISA] Acesso em 28/11/2023</ref>
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'''Classe terapêutica:''' hormônios sexuais exclusivamente ocitócicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351386500202021/?nomeProduto=Lenzetto Classe Terapêutica do medicamento Lenzetto ® - Registro ANVISA] Acesso em 28/11/2023</ref>
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351373722202164/?nomeProduto=Sandrena Classe Terapêutica do medicamento Sandrena ® - Registro ANVISA] Acesso em 28/11/2023</ref>
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'''Classe terapêutica:''' hormônios de uso tópico ginecológico
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 29/11/2023</ref> - G03CA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03CA03 Código ATC] Acesso em 29/11/2023</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Natifa ®, Sandrena ®, Systen ®
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Natifa ®, Estreva ®, Estradot ®, Lenzetto ®, Lindisc ®, Menostar ®, Oestrogel ®, Sandrena ®, Systen ®, Vagifem ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento [[Estradiol]] é indicado para terapia de reposição hormonal para sintomas de deficiência estrogênica em mulheres na pós-menopausa. Prevenção da osteoporose em mulheres na pós-menopausa que apresentam risco elevado de fraturas e para as quais outros medicamentos utilizados na prevenção da osteoporose não são apropriados ou são contraindicados. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=16018752017&pIdAnexo=8562904 Bula do medicamento do profissional] Acesso 09/01/2019</ref>
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O medicamento '''estradiol''' é indicado para terapia de reposição hormonal para sintomas de deficiência estrogênica em mulheres na pós-menopausa. Prevenção da osteoporose em mulheres na pós-menopausa que apresentam risco elevado de fraturas e para as quais outros medicamentos utilizados na prevenção da osteoporose não são apropriados ou são contraindicados. A experiência da terapia de reposição hormonal em mulheres com mais de 65 anos de idade está pouco documentada. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100290216 Bula do medicamento Sandrena ® - Bula do Profissional] Acesso em 29/11/2023</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[estradiol]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O medicamento '''estradiol não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 29/11/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 29/11/2023</ref>
 
 
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
 
 
 
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 09/01/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 09/01/2019</ref>
 
  
 
*[[Medroxiprogesterona, acetato|Acetato de Medroxiprogesterona]]
 
*[[Medroxiprogesterona, acetato|Acetato de Medroxiprogesterona]]
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
'''''É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
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==Referências==
  
==Referências==
 
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 15h35min de 29 de novembro de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: estrógenos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Natifa ® - Registro ANVISA Acesso em 28/11/2023</ref>

Classe terapêutica: hormônios sexuais exclusivamente ocitócicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Lenzetto ® - Registro ANVISA Acesso em 28/11/2023</ref>

Classe terapêutica: outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia <ref>Classe Terapêutica do medicamento Sandrena ® - Registro ANVISA Acesso em 28/11/2023</ref>

Classe terapêutica: hormônios de uso tópico ginecológico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Systen ® - Registro ANVISA Acesso em 28/11/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor <ref>Grupo ATC Acesso em 29/11/2023</ref> - G03CA03 <ref>Código ATC Acesso em 29/11/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Natifa ®, Estreva ®, Estradot ®, Lenzetto ®, Lindisc ®, Menostar ®, Oestrogel ®, Sandrena ®, Systen ®, Vagifem ®

Indicações[editar]

O medicamento estradiol é indicado para terapia de reposição hormonal para sintomas de deficiência estrogênica em mulheres na pós-menopausa. Prevenção da osteoporose em mulheres na pós-menopausa que apresentam risco elevado de fraturas e para as quais outros medicamentos utilizados na prevenção da osteoporose não são apropriados ou são contraindicados. A experiência da terapia de reposição hormonal em mulheres com mais de 65 anos de idade está pouco documentada. <ref>Bula do medicamento Sandrena ® - Bula do Profissional Acesso em 29/11/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento estradiol não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 29/11/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 29/11/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.