Medroxiprogesterona, acetato

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: progestágenos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Contracep ® - Registro ANVISA Acesso em 05/05/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso em 05/05/2023</ref> – G03DA02 (via oral e via intramuscular) <ref>Código ATC Acesso em 05/05/2023</ref> | G03AC06 (via intramuscular) <ref>Código ATC Acesso em 05/05/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Uso oral - comprimido: Provera ®

Uso intramuscular - solução injetável: Contracep ®, Demedrox ®, Depo-Provera ®

Indicações[editar]

O medicamento Medroxiprogesterona, via oral - comprimido, é indicado no tratamento de amenorreia secundária, sangramento uterino disfuncional devido ao desequilíbrio hormonal, na ausência de patologias orgânicas, como mioma ou carcinoma uterino; e na terapia hormonal em oposição aos efeitos endometriais do estrogênio em mulheres na menopausa não histerectomizadas, como complemento à terapia estrogênica. <ref>Bula do medicamento Provera ® - Bula do Profissional Acesso em 05/05/2023</ref>

O medicamento Medroxiprogesterona, via intramuscular - solução injetável, é indicado como contraceptivo. É um anticoncepcional injetável de ação prolongada, que deve ser administrado em intervalos de 12 a 13 semanas, sendo no máximo a cada 13 semanas (91 dias). Se passados mais de 91 dias da última aplicação, deve-se excluir gravidez através de um teste sanguíneo antes de realizar uma nova aplicação do medicamento. Uma vez que a perda da densidade mineral óssea pode ocorrer em mulheres na pré-menopausa, que utilizam Medroxiprogesterona injetável a longo-prazo, uma avaliação do risco/benefício, que também considere a diminuição da densidade mineral óssea que ocorre durante a gravidez e/ou lactação, deve ser considerada. <ref>Bula do medicamento Contracep ® - Bula do Profissional Acesso em 05/05/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento medroxiprogesterona, acetato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg (comprimido), 50 mg/mL (suspensão injetável) e 150 mg/mL (suspensão injetável). As apresentações de 10 mg (comprimido) e 150 mg/mL (suspensão injetável), além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, que ainda conta com a apresentação de 2,5 mg (comprimido). Dessa forma, a disponibilização destas apresentações do medicamento é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento acetato de medroxiprogesterona, na concentração 150 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde. <ref>Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013 Acesso em 05/05/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.