Mudanças entre as edições de "Alimento a base de aminoácidos para alergias alimentares"

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==Principais Informações==
 
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Alimento para situação metabólica especial para nutrição enteral ou oral formulada para portadores de alergias alimentares (proteína de leite de vaca, soja, hidrolisada), com 1.0 kcal/mL, indicada para crianças, com idade entre 1 e 10 anos, em pó, elementar, com 100% de aminoácidos livres; nutricionalmente completo; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; com adição de vitaminas e minerais; isento de lactose e sacarose.  
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Alimento para situação metabólica especial para nutrição enteral ou oral formulada para portadores de alergias alimentares (proteína de leite de vaca, soja, hidrolisada). É indicada para crianças com idade entre 1 e 10 anos, possui 1.0 kcal/mL, em pó, elementar, com 100% de aminoácidos livres; nutricionalmente completo; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; com adição de vitaminas e minerais; isento de lactose e sacarose.
  
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
O alimento infantil a base de aminoácidos para alergias alimentares (Neoadvance®) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.Não há alternativas no âmbito do SUS para a fórmula.
 
  
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), '''incluindo a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos).
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A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), '''para crianças de 0 a 24 meses com APLV''', no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
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- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;
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Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não há fornecimento desta Fórmula Pediátrica Elementar no SUS.'''
  
  
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==Referências==
 
==Referências==
Neoadvance. Disponível: http://www.danonenutricao.com.br/produtos/neo-advance Acesso em: 04/08/2021.
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Neoadvance. Disponível: https://www.mundodanone.com.br/neo-advance-400g/p Acesso em: 08/02/2023.

Edição atual tal como às 11h24min de 30 de novembro de 2023

Classe Terapêutica[editar]

Fórmulas Infantis

Nomes comerciais[editar]

Neo advance (Danone)

Principais Informações[editar]

Alimento para situação metabólica especial para nutrição enteral ou oral formulada para portadores de alergias alimentares (proteína de leite de vaca, soja, hidrolisada). É indicada para crianças com idade entre 1 e 10 anos, possui 1.0 kcal/mL, em pó, elementar, com 100% de aminoácidos livres; nutricionalmente completo; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; com adição de vitaminas e minerais; isento de lactose e sacarose.

Informações sobre o medicamento/alternativas[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos). A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:

- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;

- processo licitatório para aquisição das fórmulas;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;

- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes. Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não há fornecimento desta Fórmula Pediátrica Elementar no SUS.


Clique aqui para mais informações sobre Fórmulas Infantis.


Clique aqui para mais informações sobre o tratamento da Alergia à proteína do leite de vaca, no SUS.

Referências[editar]

Neoadvance. Disponível: https://www.mundodanone.com.br/neo-advance-400g/p Acesso em: 08/02/2023.