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<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista C5''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C5''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 29/03/2021</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n. 372, de 15 de abril de 2020] Acesso 29/03/2021</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">
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<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
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<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: Limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias**
  
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
  
== Classe terapêutica ==
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''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, 18 unidades (no caso de ampola) ou prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
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== Registro na Anvisa ==
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'''SIM'''
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'''Categoria:''' medicamento
  
Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01 Grupo ATC] Acesso 11/01/2019</ref>
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'''Classe terapêutica:''' hormônio recombinante do crescimento humano
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351691130201826/?substancia=22433&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Biomatrop ® - Registro ANVISA] Acesso 29/03/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351708661201865/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Criscy ® - Registro ANVISA] Acesso 29/03/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351727750201181/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Eutropin ® - Registro ANVISA] Acesso 29/03/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351422859201935/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Genotropin ® - Registro ANVISA] Acesso 29/03/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000210889810/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Hormotrop ® - Registro ANVISA] Acesso 29/03/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000015299065/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Norditropin ® - Registro ANVISA] Acesso 29/03/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351645688200908/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Omnitrope ® - Registro ANVISA] Acesso 29/03/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351372449200883/?substancia=22433&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Saizen ® - Registro ANVISA] Acesso 29/03/2021</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - H01AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01AC01 Código ATC] Acesso 11/01/2019</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Hormônio recombinate do crescimento humano
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Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 29/03/2021</ref> - H01AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01AC01 Código ATC] Acesso 29/03/2021</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=22433 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 11/01/2019</ref>
 
  
== Nomes comerciais ==
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==Nomes comerciais==
  
Hormotrop ®, Saizen ®, Biomatrop ®, Norditropin ®, Omnitrope ®, Eutropin ®, Genotropin ®, Serostim ®
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Biomatrop ®, Criscy ®, Eutropin ®, Genotropin ®, Hormotrop ®, Norditropin ®, Omnitrope ®, Saizen ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
A [[Somatropina]] é destinado ao tratamento a longo prazo de crianças que apresentam problemas de crescimento devido à deficiência de hormônio de crescimento. A [[Somatropina]] somente será efetiva caso a administração seja feita antes do fechamento das epífises ósseas. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=27926422016&pIdAnexo=4216080 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 13/03/2018</ref>
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O medicamento '''somatropina''' é indicado para:
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'''Crianças:'''
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- No tratamento do distúrbio de crescimento em crianças devido à secreção insuficiente do hormônio de crescimento ou associado à síndrome de Turner;
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- No distúrbio de crescimento (altura atual < -2,5 DP e altura ajustada pelos dados dos pais < -1 DP) em crianças de baixa estatura nascidas PIG (pequenos para a idade gestacional), com peso e/ou estatura ao nascimento abaixo de -2 DP, que não apresentaram ''catch-up'' (recuperação do crescimento em altura < 0 DP durante o último ano) até os 4 anos de idade ou mais. Pacientes que apresentam síndrome de Prader-Willi, com o objetivo de melhorar o crescimento e a composição corpórea. O diagnóstico da síndrome de Prader-Willi deve ser confirmado através de teste genético apropriado;
  
== Padronização no SUS ==
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- No tratamento de baixa estatura idiopática, que é definida como altura abaixo de 2 SDS da altura média para determinada idade e gênero, associada a taxas de crescimento que provavelmente não permitam alcançar a altura adulta normal em pacientes pediátricos, cujas epífises não estejam fechadas e cujo diagnóstico exclui outras causas de baixa estatura que possam ser observadas ou tratadas por outros meios.
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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'''Adultos:'''
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
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- Na terapia de reposição em adultos com deficiência de hormônio de crescimento acentuada. Insuficiência grave de hormônio de crescimento na idade adulta pode ser devido à doença hipofisária hipotalâmica conhecida e com deficiência de no mínimo um hormônio hipofisário que não seja a prolactina. Estes pacientes devem ser submetidos a um teste de estímulo com a finalidade de diagnóstico de deficiência de hormônio de crescimento. Em pacientes com deficiência de hormônio de crescimento isolada desde a infância (sem evidência de doença hipofisária hipotalâmica ou irradiação craniana), são recomendados dois testes de estímulo, exceto para aqueles que apresentam baixa concentração de IGF-I (< 2 DP) que pode ser considerado o primeiro teste. O ponto de corte para o teste de estímulo deve ser rigoroso. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102980509 Bula do medicamento Criscy ® - Bula do Profissional] Acesso em 06/12/2023</ref>
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0110_10_03_2010.html Portaria MS/SAS nº 110, de 10 de março de 2010] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-def-horm-cresc-hipopituitarismo-livro-2010.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência de Hormônio do Crescimento - Hipopituitarismo]
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/DOU-n-99---24maio2018---PortariasConjuntas-13-14-15PCDT.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 9 de maio de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/PCDT_Sindrome_de_Turner.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Síndrome de Turner]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariasctie_28_hipopituitarismo.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS 28, de 30 de novembro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_deficienciadohormoniodecrescimento_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência do Hormônio de Crescimento - Hipopituitarismo]
  
==Informações sobre o medicamento==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/dou-n-99-24maio2018-portariasconjuntas-13-14-15pcdt.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 15, de 9 de maio de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_sindrome_de_turner.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Síndrome de Turner]
  
O medicamento [[somatropina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Deficiência de Hormônio do Crescimento - Hipopituitarismo - CID10 E23.0 e portadores de Síndrome de Turner - CID10 Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4 e Q96.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], nas apresentações de 4UI e 12UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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== Informações sobre o medicamento ==
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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O medicamento [[somatropina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Deficiência de Hormônio do Crescimento ou Hipopituitarismo - CID10 E23.0; e Síndrome de Turner - CID10 Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4, Q96.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 4 e 12 UI (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
*'''Considerações:'''
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0047_03_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 47, de 1º de novembro de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Somatropina_S%C3%ADndrome_de_Turner_e_Hipopituitarismo_FINAL_297_2017.pdf Relatório de Recomendação para ampliação de concentrações de somatropina para o tratamento de pacientes com síndrome de Turner e de pacientes com deficiência de hormônio de crescimento – Hipopituitarismo] tornou pública a decisão de '''incorporar as apresentações do medicamento somatropina, nas concentrações de 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento-Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''.  
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<span style="color:red">'''O medicamento [[somatropina]], pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
  
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
  
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 29/03/2021</ref>.
  
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h52min de 6 de dezembro de 2023

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C5 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 29/03/2021</ref><ref>RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 29/03/2021</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: Limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, 18 unidades (no caso de ampola) ou prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: hormônio recombinante do crescimento humano <ref>Classe Terapêutica do medicamento Biomatrop ® - Registro ANVISA Acesso 29/03/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Criscy ® - Registro ANVISA Acesso 29/03/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Eutropin ® - Registro ANVISA Acesso 29/03/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Genotropin ® - Registro ANVISA Acesso 29/03/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Hormotrop ® - Registro ANVISA Acesso 29/03/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Norditropin ® - Registro ANVISA Acesso 29/03/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Omnitrope ® - Registro ANVISA Acesso 29/03/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Saizen ® - Registro ANVISA Acesso 29/03/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>Grupo ATC Acesso 29/03/2021</ref> - H01AC01 <ref>Código ATC Acesso 29/03/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Biomatrop ®, Criscy ®, Eutropin ®, Genotropin ®, Hormotrop ®, Norditropin ®, Omnitrope ®, Saizen ®

Indicações[editar]

O medicamento somatropina é indicado para:

Crianças:

- No tratamento do distúrbio de crescimento em crianças devido à secreção insuficiente do hormônio de crescimento ou associado à síndrome de Turner;

- No distúrbio de crescimento (altura atual < -2,5 DP e altura ajustada pelos dados dos pais < -1 DP) em crianças de baixa estatura nascidas PIG (pequenos para a idade gestacional), com peso e/ou estatura ao nascimento abaixo de -2 DP, que não apresentaram catch-up (recuperação do crescimento em altura < 0 DP durante o último ano) até os 4 anos de idade ou mais. Pacientes que apresentam síndrome de Prader-Willi, com o objetivo de melhorar o crescimento e a composição corpórea. O diagnóstico da síndrome de Prader-Willi deve ser confirmado através de teste genético apropriado;

- No tratamento de baixa estatura idiopática, que é definida como altura abaixo de 2 SDS da altura média para determinada idade e gênero, associada a taxas de crescimento que provavelmente não permitam alcançar a altura adulta normal em pacientes pediátricos, cujas epífises não estejam fechadas e cujo diagnóstico exclui outras causas de baixa estatura que possam ser observadas ou tratadas por outros meios.

Adultos:

- Na terapia de reposição em adultos com deficiência de hormônio de crescimento acentuada. Insuficiência grave de hormônio de crescimento na idade adulta pode ser devido à doença hipofisária hipotalâmica conhecida e com deficiência de no mínimo um hormônio hipofisário que não seja a prolactina. Estes pacientes devem ser submetidos a um teste de estímulo com a finalidade de diagnóstico de deficiência de hormônio de crescimento. Em pacientes com deficiência de hormônio de crescimento isolada desde a infância (sem evidência de doença hipofisária hipotalâmica ou irradiação craniana), são recomendados dois testes de estímulo, exceto para aqueles que apresentam baixa concentração de IGF-I (< 2 DP) que pode ser considerado o primeiro teste. O ponto de corte para o teste de estímulo deve ser rigoroso. <ref>Bula do medicamento Criscy ® - Bula do Profissional Acesso em 06/12/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 28, de 30 de novembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência do Hormônio de Crescimento - Hipopituitarismo

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 15, de 9 de maio de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Síndrome de Turner

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento somatropina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Deficiência de Hormônio do Crescimento ou Hipopituitarismo - CID10 E23.0; e Síndrome de Turner - CID10 Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4, Q96.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 4 e 12 UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento somatropina, pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 29/03/2021</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.