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Anti-hipertensivo e diurético.
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'''Classe terapêutica:''' diuréticos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000184279916/?substancia=3300&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Clordilon ® - Registro ANVISA] Acesso em 03/01/2024.</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Diuréticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 03/01/2024.</ref> - C03BA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C03BA04 Código ATC] Acesso em 03/01/2024.</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Clordilon, Clortalil, Drenidra, Higroton, Neolidona.
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Clordilon ®, Clortalil ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''clortalidona''' é indicado para hipertensão arterial essencial, nefrogênica ou sistólica isolada; como terapia primária ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos; insuficiência cardíaca congestiva estável de grau leve a moderado (classe funcional II ou III da New York Heart Association, NYHA); e edema de origem específica: edema decorrente de insuficiência venosa periférica crônica, terapia de curto prazo (se medidas físicas provarem ser insuficientes), ascite decorrente de cirrose hepática em pacientes estáveis sob controle rigoroso, edema decorrente de síndrome nefrótica. Além disso, é indicado como tratamento profilático de cálculo de oxalato de cálcio recorrente em pacientes com hipercalciúria normocalcêmica idiopática <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000184279916/?substancia=3300&situacaoRegistro=V  Bula dos medicamentos Clordilon ® – Bula do profissional] Acesso 05/02/2021</ref>.
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== Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''clortalidona não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') pertencem a mesma classe terapêutica (diuréticos) e possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 12/05/2021</ref> <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 12/05/2021</ref>
  
==Principais informações==
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*[[Espironolactona]]
  
Clortalidona é um medicamento diurético do grupo das tiazidas com ação prolongada. Está indicada em casos de hipertensão arterial essencial, nefrogênica ou sistólica isolada, insuficiência cardíaca congestiva estável de grau leve a moderado, edema de origem específica (decorrente de insuficiência venosa periférica crônica, ascite decorrente de cirrose hepática em pacientes estáveis sob controle rigoroso, edema decorrente de síndrome nefrótica) e para tratamento profilático de cálculo de oxalato de cálcio recorrente <ref> [http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/1587/clortalidona.htm] Bula do medicamento</ref>.
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*[[Furosemida]]  
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Hidroclorotiazida]]
  
O fármaco clortalidona não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.  
Alternativamente, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[captopril]] 25mg e [[enalapril, maleato|enalapril]] 10 e 20mg, [[Losartana potássica|losartana]] 50mg, [[atenolol]] 50mg e 100mg, [[propranolol]] 10mg e 40mg, [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5mg, 10mg e 20mg, [[captopril]] 25mg, [[espironolactona]] 25mg e [[Anlodipino, besilato|anlodipino]] 5mg e 10mg, [[hidroclorotiazida]] 25mg e [[espironolactona]] 25mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição desses medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que sua disponibilização é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
  
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos [[Metoprolol, succinato|metoprolol]] 25, 50 e 100mg, [[carvedilol]] 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, [[metildopa]] 250mg, [[Verapamil, cloridrato|verapamil]] 80me e 120mg, [[Amiodarona, cloridrato|amiodarona]] 200mg, [[Propafenona, cloridrato|propafenona]] 150mg e 300mg, [[Hidralazina, cloridrato|hidralazina]] 25mg e 50mg, [[furosemida]] 40mg, [[Isossorbida, dinitrato|dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[Isossorbida, mononitrato|mononitrato de isossorbida]] 20mg e 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
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== Recomendação desfavorável da CONITEC ==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/clortalidona-para-adultos-com-hipertensao-arterial-sistemica-com-controle-inadequado-da-pressao-arterial Relatório de Recomendação nº 823], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/clortalidona-para-adultos-com-hipertensao-arterial-sistemica-com-controle-inadequado-com-monoterapia Portaria SECTICS/MS nº 33, de 28 de junho de 2023], com a decisão final de '''não incorporar o medicamento clortalidona para adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado com monoterapia, no âmbito do SUS.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 20h43min de 3 de janeiro de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: diuréticos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Clordilon ® - Registro ANVISA Acesso em 03/01/2024.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Diuréticos <ref>Grupo ATC Acesso em 03/01/2024.</ref> - C03BA04 <ref>Código ATC Acesso em 03/01/2024.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Clordilon ®, Clortalil ®

Indicações[editar]

O medicamento clortalidona é indicado para hipertensão arterial essencial, nefrogênica ou sistólica isolada; como terapia primária ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos; insuficiência cardíaca congestiva estável de grau leve a moderado (classe funcional II ou III da New York Heart Association, NYHA); e edema de origem específica: edema decorrente de insuficiência venosa periférica crônica, terapia de curto prazo (se medidas físicas provarem ser insuficientes), ascite decorrente de cirrose hepática em pacientes estáveis sob controle rigoroso, edema decorrente de síndrome nefrótica. Além disso, é indicado como tratamento profilático de cálculo de oxalato de cálcio recorrente em pacientes com hipercalciúria normocalcêmica idiopática <ref>Bula dos medicamentos Clordilon ® – Bula do profissional Acesso 05/02/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento clortalidona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) pertencem a mesma classe terapêutica (diuréticos) e possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 12/05/2021</ref> <ref>RENAME 2022 Acesso em 12/05/2021</ref>

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 823, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 33, de 28 de junho de 2023, com a decisão final de não incorporar o medicamento clortalidona para adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado com monoterapia, no âmbito do SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.