Mudanças entre as edições de "Insulina Humana NPH"

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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Medicamentos usados no diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10 Grupo ATC] Acesso 23/04/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – A10AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AC01 Código ATC] Acesso 23/04/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antidiabéticos
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'''Classe terapêutica:''' antidiabéticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101763885/?substancia=5537 Classe Terapêutica do medicamento Humulin N ® – Registro ANVISA] Acesso em 02/08/2023.</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5537 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2019</ref>
 
  
== Nomes Comerciais ==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Humulin ® N, Insunorm ® N, Novolin ® N, Wosulin ® N
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Medicamentos para diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 02/08/2023.</ref> - A10AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AC01 Código ATC] Acesso em 02/08/2023.</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Humolin N ®, Insunorm N ®, Novolin N ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[Insulina Humana NPH]] é indicado para o tratamento do ''Diabetes mellitus''<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3721792019&pIdAnexo=11139417 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/04/2019</ref>.
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O medicamento '''insulina humana NPH''' é indicado para o tratamento de pacientes com diabetes ''mellitus'' que necessitam de insulina para a manutenção da homeostase de glicose<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112600057 Bula dos medicamentos Humulin N ® - Bula do profissional] Acesso em 02/08/2023.</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
 
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
 
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
 
 
 
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_SAS-17.pdf Portaria Conjunta nº 17 de 12 de novembro de 2019] - Aprova o [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Diabete-Melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1]
 
  
== Informações sobre o medicamento==
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde o paciente reside, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portaria_conjunta_saes-sctie_17_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 17, de 12 de novembro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1]
  
O medicamento [[Insulina Humana NPH]], '''na apresentação 100 UI/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/PORTARIASECTICSMSN7.pdf Portaria SECTICS/MS nº 7, de 28 de fevereiro de 2024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTDM2.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 2]
  
Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição desta insulina, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Os quantitativos da '''insulina humana NPH 100 UI/ml''' de que tratam os arts. 35 e 36 do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação de n°2, serão estabelecidos conforme os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e a programação anual e as atualizações de demandas encaminhadas ao Ministério da Saúde pelas Secretarias Estaduais de Saúde com base de cálculo nas necessidades dos Municípios.
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== Informações sobre o medicamento ==
  
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O medicamento '''insulina humana NPH''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 100UI/mL (suspensão injetável)'''.
  
*'''Considerações'''
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0011_14_03_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_CanetasInsulina_final.pdf Relatório de Recomendação de caneta para injeção de insulina], tornou pública a decisão de ''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)''.
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O medicamento '''insulina humana NPH, na concentração 100 UI/mL''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
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* '''Considerações:'''
  
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2017/relatorio_canetasinsulina_final.pdf Relatório de Recomendação nº 256], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariassctie-11a14_2017.pdf Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017], com a decisão de '''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
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De acordo com a [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/medicamentos-e-insumos-adquiridos-pelo-ms/arquivos/nota-tecnica-no-169-2022 Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas '''serão disponibilizadas <span style="color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 45 anos.</span> Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular).''' Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/medicamentos-e-insumos-adquiridos-pelo-ms/arquivos/nota-tecnica-no-169-2022 Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] Acesso em 02/08/2023.</ref>
  
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A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
  
De acordo com a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/15525-nota-tecnica-n-204-2019-cgafb-daf-sctie-ms/file Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], emitida pelo Ministério da Saúde, '''serão disponibilizadas <span style="color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular, e agulhas</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 15 anos e maior ou igual a 60 anos</span>. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular)'''. Para fornecimento das '''agulhas''', por parte do Ministério da Saúde, considerou-se uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. '''Para mais esclarecimentos entrar em contato por meio do email (insulina.cga@saude.gov.br) e/ou pelo telefone (61) 3315-8942'''.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
<span style="color:blue">'''Entretanto, apesar da publicação da [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/15525-nota-tecnica-n-204-2019-cgafb-daf-sctie-ms/file Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], as [[Caneta para injeção de insulina|canetas para injeção de insulina humana NPH e Regular]] e as respectivas agulhas ainda não se encontram disponíveis à população, por meio do SUS.'''</span>
+
O financiamento e a aquisição da insulina humana NPH 100 UI/ml é responsabilidade do Ministério da Saúde, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013] Acesso em 02/08/2023.</ref>'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 14h22min de 4 de março de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidiabéticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Humulin N ® – Registro ANVISA Acesso em 02/08/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos para diabetes <ref>Grupo ATC Acesso em 02/08/2023.</ref> - A10AC01 <ref>Código ATC Acesso em 02/08/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Humolin N ®, Insunorm N ®, Novolin N ®

Indicações[editar]

O medicamento insulina humana NPH é indicado para o tratamento de pacientes com diabetes mellitus que necessitam de insulina para a manutenção da homeostase de glicose<ref>Bula dos medicamentos Humulin N ® - Bula do profissional Acesso em 02/08/2023.</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 12 de novembro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1

Portaria SECTICS/MS nº 7, de 28 de fevereiro de 2024 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 2

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento insulina humana NPH está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 100UI/mL (suspensão injetável).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento insulina humana NPH, na concentração 100 UI/mL, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

  • Considerações:

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 256, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017, com a decisão de incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 45 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular). Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. <ref>Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS Acesso em 02/08/2023.</ref>

A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento e a aquisição da insulina humana NPH 100 UI/ml é responsabilidade do Ministério da Saúde, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. <ref>Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013 Acesso em 02/08/2023.</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.