Mudanças entre as edições de "Insulina Humana Regular"

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(Informações sobre o medicamento)
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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Medicamentos usados em diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10 Grupo ATC] Acesso 23/04/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – A10AB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AB01 Código ATC] Acesso 23/04/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antidiabéticos
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'''Classe terapêutica:''' antidiabéticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351369723200594/?substancia=5537 Classe Terapêutica do medicamento Humulin R ® – Registro ANVISA] Acesso em 02/08/2023.</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5537 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2019</ref>
 
  
== Nomes Comerciais ==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Humulin ® R, Insuliv R ®, Insunorm ® R, Novolin ® R, Wosulin ® R
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Medicamentos para diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 02/08/2023.</ref> - A10AB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AB01 Código ATC] Acesso em 02/08/2023.</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Humolin R ®, Insuliv R ®, Insunorm R ®, IVB - Insulina Humana R ®, LQFEX - insulina humana R ®, Novolin R ®, Wosulin R ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''Insulina humana regular''' é indicado para o tratamento de ''Diabetes mellitus''.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3722222019&pIdAnexo=11139424 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/04/2019</ref>
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O medicamento '''insulina humana regular''' está indicado para o tratamento de todos os pacientes com diabetes tipo 1; tratamento de pacientes com diabetes tipo 2 os quais não são adequadamente controlados por dieta e/ou agentes hipoglicêmicos orais; para o início da estabilização de diabetes em pacientes com cetoacidose diabética, síndrome não cetótica hiperosmolar e durante períodos de estresse, tais como infecções graves e grandes cirurgias em pacientes diabéticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=166740002 Bula do medicamento Wosulin R ®  - Bula do profissional] Acesso em 02/08/2023.</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]  
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portaria_conjunta_saes-sctie_17_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 17, de 12 de novembro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1]
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/PORTARIASECTICSMSN7.pdf Portaria SECTICS/MS nº 7, de 28 de fevereiro de 2024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTDM2.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 2]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_SAS-17.pdf Portaria Conjunta nº 17 de 12 de novembro de 2019] - Aprova o [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Diabete-Melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1]
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== Informações sobre o medicamento ==
  
== Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''insulina humana regular''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 100 UI/mL (solução injetável)'''.
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde o paciente reside, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
O medicamento '''insulina humana regular''', '''na apresentação 100 UI/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME.
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O medicamento '''insulina humana regular, na concentração 100 UI/mL''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  
Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição desta insulina, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Os quantitativos da '''insulina humana regular''' de que tratam os arts. 35 e 36 do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação de n°2, serão estabelecidos conforme os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e a programação anual e as atualizações de demandas encaminhadas ao Ministério da Saúde pelas Secretarias Estaduais de Saúde com base de cálculo nas necessidades dos Municípios.
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*'''Considerações:'''
  
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2017/relatorio_canetasinsulina_final.pdf Relatório de Recomendação nº 256], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariassctie-11a14_2017.pdf Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017], com a decisão de '''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
*'''Considerações'''
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De acordo com a [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/medicamentos-e-insumos-adquiridos-pelo-ms/arquivos/nota-tecnica-no-169-2022 Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas '''serão disponibilizadas <span style="color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 45 anos.</span> Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular).''' Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/medicamentos-e-insumos-adquiridos-pelo-ms/arquivos/nota-tecnica-no-169-2022 Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] Acesso em 02/08/2023.</ref>
  
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0011_14_03_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_CanetasInsulina_final.pdf Relatório de Recomendação de caneta para injeção de insulina], tornou pública a decisão de ''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)''.
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A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
  
De acordo com a [https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/07/Nota-T--cnica-71--CGAFB-DAF-SCTIE-MS.pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], emitida pelo Ministério da Saúde, com objetivo de atualizar a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/15525-nota-tecnica-n-204-2019-cgafb-daf-sctie-ms/file Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas '''serão disponibilizadas <span style="color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular, e agulhas</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 16 anos e maior ou igual a 60 anos</span>. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular)'''. Para fornecimento das '''agulhas''', por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. '''Para mais esclarecimentos entrar em contato por meio do e-mail (insulina.cga@saude.gov.br) e/ou pelo telefone (61) 3315-8942'''.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
<span style="color:red"> '''As canetas de insulinas NPH e regular estão disponíveis, assim como as agulhas. Os pacientes têm direito a uma agulha por dia para a insulina NPH e uma agulha por dia para a insulina regular, ou seja, no máximo 30 ou 31 agulhas dependendo do mês</span><ref>[https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/07/Nota-T--cnica-71--CGAFB-DAF-SCTIE-MS.pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] Acesso 23/04/2020</ref>.'''
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O financiamento e a aquisição da insulina humana regular 100 UI/ml é responsabilidade do Ministério da Saúde, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013] Acesso em 02/08/2023.</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 14h22min de 4 de março de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidiabéticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Humulin R ® – Registro ANVISA Acesso em 02/08/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos para diabetes <ref>Grupo ATC Acesso em 02/08/2023.</ref> - A10AB01 <ref>Código ATC Acesso em 02/08/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Humolin R ®, Insuliv R ®, Insunorm R ®, IVB - Insulina Humana R ®, LQFEX - insulina humana R ®, Novolin R ®, Wosulin R ®

Indicações[editar]

O medicamento insulina humana regular está indicado para o tratamento de todos os pacientes com diabetes tipo 1; tratamento de pacientes com diabetes tipo 2 os quais não são adequadamente controlados por dieta e/ou agentes hipoglicêmicos orais; para o início da estabilização de diabetes em pacientes com cetoacidose diabética, síndrome não cetótica hiperosmolar e durante períodos de estresse, tais como infecções graves e grandes cirurgias em pacientes diabéticos<ref>Bula do medicamento Wosulin R ® - Bula do profissional Acesso em 02/08/2023.</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 12 de novembro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1

Portaria SECTICS/MS nº 7, de 28 de fevereiro de 2024 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 2

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento insulina humana regular está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 100 UI/mL (solução injetável).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento insulina humana regular, na concentração 100 UI/mL, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

  • Considerações:

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 256, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017, com a decisão de incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 45 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular). Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. <ref>Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS Acesso em 02/08/2023.</ref>

A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento e a aquisição da insulina humana regular 100 UI/ml é responsabilidade do Ministério da Saúde, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. <ref>Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013 Acesso em 02/08/2023.</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.