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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05 Grupo ATC] Acesso 23/05/2018</ref>
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'''SIM'''
  
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'''Categoria:''' medicamento
  
Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético
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'''Classe terapêutica:''' Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351105103201924/?substancia=25309 Classe Terapêutica - Registro ANVISA do medicamento Prolia ®] Acesso 29/09/2021</ref> | Antineoplásico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351105903201945/?substancia=25309 Classe Terapêutica - Registro ANVISA do medicamento Xgeva ®] Acesso 29/09/2021</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351945184201657/?substancia=25309 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/05/2018</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05 Grupo ATC] Acesso 29/09/2021</ref> - M05BX04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05BX04 Código ATC] Acesso 29/09/2021</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Prolia ®, Xgeva ®
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* '''Para osteoporose'''
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Prolia ® - ''apresentação 60 mg''
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* '''Antineoplásico'''
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Xgeva ® - ''apresentação 120 mg''
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento [[Denosumabe]], '''''na apresentação 60 mg''''', é indicado para o tratamento de osteoporose em mulheres na fase de pós-menopausa, a fim de aumentar a densidade mineral óssea (DMO) e reduzir a incidência de fraturas de quadril, de fraturas vertebrais e não vertebrais; e para o tratamento de osteoporose em homens. Além disso, é indicado para o tratamento de perda óssea em pacientes submetidos a ablação hormonal contra câncer de próstata ou de mama, reduzindo a incidência de fraturas vertebrais, especialmente em pacientes com câncer de próstata.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=17831842017&pIdAnexo=9043887 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/05/2018</ref>
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O medicamento [[Denosumabe]], '''''na apresentação 60 mg''''', é indicado para o tratamento de osteoporose em mulheres na fase de pós-menopausa, a fim de aumentar a densidade mineral óssea (DMO) e reduzir a incidência de fraturas de quadril, de fraturas vertebrais e não vertebrais; e para o tratamento de osteoporose em homens. Além disso, é indicado para o tratamento de perda óssea em pacientes submetidos a ablação hormonal contra câncer de próstata ou de mama, reduzindo a incidência de fraturas vertebrais, especialmente em pacientes com câncer de próstata.  <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351105103201924/?substancia=25309https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351105103201924/?substancia=25309 Bula do medicamento Prolia ® - Bula do profissional] Acesso 29/09/2021</ref>
  
O medicamento [[Denosumabe]], '''''na apresentação 120 mg''''', é indicado para prevenção de eventos relacionados ao esqueleto em pacientes com metástase óssea de tumores sólidos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=25517552017&pIdAnexo=10398925 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/05/2018</ref>
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O medicamento [[Denosumabe]], '''''na apresentação 120 mg''''', é indicado para prevenção de eventos relacionados ao esqueleto em pacientes com metástase óssea de tumores sólidos. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351105903201945/?substancia=25309 Bula do medicamento Xgeva ® - Bula do profissional] Acesso 29/09/2021</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[denosumabe]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O medicamento ''' denosumabe não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da osteoporose:''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 05/03/2024</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 05/03/2024</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portariaconjuntano19pcdtosteoporose.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose] Acesso em 05/03/2024</ref>
  
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*[[Ácido zoledrônico]] (CEAF)
  
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
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*[[Alendronato de sódio]] (CBAF)  
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 30/05/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 30/05/2018</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Osteoporose.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose] Acesso 30/05/2018</ref>
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*[[Calcitonina]] (CEAF)  
 
 
*[[Alendronato de sódio]] (CBAF)
 
 
 
*[[Calcitonina]] (CEAF)
 
  
 
*[[Calcitriol]] (CEAF)
 
*[[Calcitriol]] (CEAF)
  
*[[Carbonato de Cálcio|Carbonato de cálcio]] (CBAF)
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*[[Cálcio, carbonato + Vitamina D|Carbonato de cálcio + Vitamina D]] (CBAF)
 
 
*[[Cálcio, carbonato + Vitamina D|Carbonato de cálcio + colecalciferol]] (CBAF)
 
  
 
*[[Estrogênios conjugados]] (CBAF)
 
*[[Estrogênios conjugados]] (CBAF)
  
*[[Pamidronato dissódico]] (CEAF)
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*[[Pamidronato dissódico|Pamidronato]] (CEAF)
  
 
*[[Raloxifeno]] (CEAF)
 
*[[Raloxifeno]] (CEAF)
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
'''''É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
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==Recomendação desfavorável da CONITEC==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220711_relatorio_740_denosumabe_osteoporose_drc.pdf Relatório de Recomendação nº 740], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220711_portaria_64.pdf Portaria SCTIE/MS nº 64, de 7 de julho de 2022,] com a decisão final de '''não incorporar o denosumabe para o tratamento de osteoporose e doença renal crônica em estágios 4 e 5, no âmbito do SUS.'''
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2022/20220722_relatorio_denosumabe_teriparatida_osteoporose_742_final2022.pdf Relatório de Recomendação nº 742], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220721_portarias-sctie-ms-n-62.pdf Portaria SCTIE/MS nº 62, de 19 de julho de 2022,] com a decisão final de '''não incorporar o denosumabe para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS, no âmbito do SUS.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 14h26min de 5 de março de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA do medicamento Prolia ® Acesso 29/09/2021</ref> | Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA do medicamento Xgeva ® Acesso 29/09/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas <ref>Grupo ATC Acesso 29/09/2021</ref> - M05BX04 <ref>Código ATC Acesso 29/09/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

  • Para osteoporose

Prolia ® - apresentação 60 mg

  • Antineoplásico

Xgeva ® - apresentação 120 mg

Indicações[editar]

O medicamento Denosumabe, na apresentação 60 mg, é indicado para o tratamento de osteoporose em mulheres na fase de pós-menopausa, a fim de aumentar a densidade mineral óssea (DMO) e reduzir a incidência de fraturas de quadril, de fraturas vertebrais e não vertebrais; e para o tratamento de osteoporose em homens. Além disso, é indicado para o tratamento de perda óssea em pacientes submetidos a ablação hormonal contra câncer de próstata ou de mama, reduzindo a incidência de fraturas vertebrais, especialmente em pacientes com câncer de próstata. <ref>Bula do medicamento Prolia ® - Bula do profissional Acesso 29/09/2021</ref>

O medicamento Denosumabe, na apresentação 120 mg, é indicado para prevenção de eventos relacionados ao esqueleto em pacientes com metástase óssea de tumores sólidos. <ref>Bula do medicamento Xgeva ® - Bula do profissional Acesso 29/09/2021</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento denosumabe não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da osteoporose: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 05/03/2024</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 05/03/2024</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose Acesso em 05/03/2024</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 740, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 64, de 7 de julho de 2022, com a decisão final de não incorporar o denosumabe para o tratamento de osteoporose e doença renal crônica em estágios 4 e 5, no âmbito do SUS.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 742, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 62, de 19 de julho de 2022, com a decisão final de não incorporar o denosumabe para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS, no âmbito do SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.