Mudanças entre as edições de "Nirmatrelvir + ritonavir"

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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/relatorio_nirmatrelvir-ritonavir_covid-19.pdf Relatório de Recomendação nº 727], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220506_portaria_44.pdf Portaria SCTIE/MS nº 44, de 5 de maio de 2022], tornou pública a decisão de '''incorporar o nirmatrelvir/ritonavir, ''com reavaliação em até 12 meses da disponibilização'', para o tratamento da Covid-19 nos seguintes grupos de pacientes com sintomas leves a moderados, que não requerem oxigênio suplementar, independentemente do status vacinal: a) imunocomprometidos com idade ≥ 18 anos (segundo os critérios utilizados para priorização da vacinação para Covid-19); b) com idade ≥ 65 anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/20240307_Relatorio_877_reavaliao_nirmatrelvirritonavir_covid19.pdf Relatório de Recomendação nº 877], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-9-de-5-de-marco-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 9, de 5 de março de 2024], tornou pública a decisão de '''manter a incorporação do nirmatrelvir/ritonavir para o tratamento da Covid-19 para pacientes com sintomas leves a moderados, que não requerem oxigênio suplementar, independentemente do status vacinal e com idade ≥ 65
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anos ou imunocomprometidos com idade ≥ 18 anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''  
  
 
De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos-cit/2022/junho/resumo_cit_junho_2022.pdf/view 6ª Reunião da CIT de junho de 2022], o medicamento passa a pertencer ao '''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).'''
 
De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos-cit/2022/junho/resumo_cit_junho_2022.pdf/view 6ª Reunião da CIT de junho de 2022], o medicamento passa a pertencer ao '''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).'''

Edição das 12h03min de 13 de março de 2024

Registro na Anvisa

Autorização temporária para uso emergencial <ref>Anvisa aprova uso emergencial do medicamento Paxlovid ® para Covid-19 Acesso em 21/12/2022</ref>

Categoria: medicamento

Nomes comerciais

Paxlovid ®

Indicações

O medicamento nirmatrelvir + ritonavir é indicado para o tratamento da Covid-19 em adultos que não requerem oxigênio suplementar e que apresentam risco aumentado de progressão para Covid-19 grave.

Limitações de uso:

O medicamento nirmatrelvir + ritonavir não está autorizado para início de tratamento em pacientes que requerem hospitalização devido a manifestações graves ou críticas da Covid-19; não está autorizado para profilaxia pré ou pós-exposição para prevenção da infecção pelo novo coronavírus; e não está autorizado para uso por mais de cinco dias. <ref>Bula do medicamento Paxlovid ® - Bula do Profissional Acesso em 21/12/2022</ref>

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 877, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 9, de 5 de março de 2024, tornou pública a decisão de manter a incorporação do nirmatrelvir/ritonavir para o tratamento da Covid-19 para pacientes com sintomas leves a moderados, que não requerem oxigênio suplementar, independentemente do status vacinal e com idade ≥ 65 anos ou imunocomprometidos com idade ≥ 18 anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

De acordo com a pactuação acordada na 6ª Reunião da CIT de junho de 2022, o medicamento passa a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

A Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) da SES/SC informou, por meio da Nota Técnica nº 38/2022 DIAF/SPS/SES/SC, sobre os critérios para distribuição e dispensação do antiviral Nirmatrelvir associado ao Ritonavir para pacientes com COVID-19, não hospitalizados e de alto risco.

O acesso à este medicamento se dará por meio da Unidade de Assistência Farmacêutica (UAF) do município onde reside o paciente, mediante apresentação da documentação conforme consta na Nota Técnica nº 38/2022 DIAF/SPS/SES/SC.

Clique aqui para consultar os endereços, contatos e horários de funcionamento das UAFs em Santa Catarina.

A DIAF também informou acerca de fluxo complementar de distribuição e dispensação do antiviral para os municípios de Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Caçador, Camboriú, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Indaial, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Navegantes, Palhoça, Rio do Sul, São Bento do Sul, São José e Tubarão, conforme disposto na Nota Técnica nº 41/2022 DIAF/SPS/SES/SC.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionados a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento nirmatrelvir + ritonavir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.