Mudanças entre as edições de "Alendronato de sódio"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
m (Substituindo texto '[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011]' por '[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&)
(Informações sobre o medicamento)
 
(74 revisões intermediárias por 10 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
==Classe terapêutica==
+
== Registro na Anvisa ==
  
Derivado bifosfonado
+
'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
+
'''Categoria:''' medicamento
  
Alendil, Alendrin, Bonalen, Cleveron, Endronax, Endrox, Fosamax, Minusorb, Ossomax, Ostenan, Osteofar, Osteoform, Osteoral, Recalfe, Terost
+
'''Classe terapêutica:''' supressores da reabsorção óssea <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351745879200817/?substancia=23527&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Boneprev ® - Registro ANVISA] Acesso em 24/04/2024</ref>
  
==Principais informações==
+
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Os fármacos bifosfonados são a primeira escolha no tratamento e na prevenção da osteoporose, devendo ser usados com suplementação de [[Cálcio, carbonato + Vitamina D]]. Eles inibem a reabsorção óssea, agindo nos osteoclastos ou nos seus precursores, levando a um aumento indireto na formação óssea.  
+
Medicamentos para tratamento de doenças ósseas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 24/04/2024</ref> - M05BA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M05BA04 Código ATC] Acesso em 24/04/2024</ref>
  
O alendronato é usado no tratamento e na prevenção da osteoporose em mulheres em estágio pós-menopausa. Utilizado também em pacientes sintomáticos da doença de Paget, ou que apresentam risco de complicações futuras, ou ainda que apresentam níveis 2 vezes acima do limite normal de fosfatase alcalina. É indicado para o tratamento de osteoporose glicocorticóide-induzida em homens e mulheres com baixa densidade mineral óssea, os quais estejam recebendo dose diária maior ou igual a 7,5mg de [[prednisona]] (ou equivalente) <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>.
+
== Nomes comerciais ==
 +
 
 +
Boneprev ®, Endrostan ®, Minusorb ®, Osteofar ®, Ostrazil ®
 +
 
 +
== Indicações ==
 +
 
 +
O medicamento '''alendronato de sódio''' é indicado para o tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa com osteoporose para prevenir fraturas, inclusive do quadril e da coluna (fraturas vertebrais por compressão). Além disso, o medicamento é indicado para o tratamento da osteoporose de homens para prevenir fraturas. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100470473 Bula do medicamento Boneprev ® - Bula do Profissional] Acesso em 24/04/2024</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rename_anexos_versao_08_08_2013.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
 
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
 +
 
 +
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]  
+
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
+
== Informações sobre o medicamento ==
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_I-VI_pt_gm_ms_1554_2013_.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
+
O medicamento '''alendronato de sódio''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 10 mg e 70 mg (comprimido).'''
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012]
+
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
+
O medicamento '''alendronato de sódio, na concentração 70 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa '''"Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente).''' [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  
O '''alendronato de sódio''' de 10mg e 70mg, comprimido, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
+
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
Ressalta-se que a disponibilização deste fármaco é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
+
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados,''' com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
+
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 24/04/2024</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
<references/>
 
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h20min de 24 de abril de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: supressores da reabsorção óssea <ref>Classe Terapêutica do medicamento Boneprev ® - Registro ANVISA Acesso em 24/04/2024</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos para tratamento de doenças ósseas <ref>Grupo ATC Acesso em 24/04/2024</ref> - M05BA04 <ref>Código ATC Acesso em 24/04/2024</ref>

Nomes comerciais[editar]

Boneprev ®, Endrostan ®, Minusorb ®, Osteofar ®, Ostrazil ®

Indicações[editar]

O medicamento alendronato de sódio é indicado para o tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa com osteoporose para prevenir fraturas, inclusive do quadril e da coluna (fraturas vertebrais por compressão). Além disso, o medicamento é indicado para o tratamento da osteoporose de homens para prevenir fraturas. <ref>Bula do medicamento Boneprev ® - Bula do Profissional Acesso em 24/04/2024</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento alendronato de sódio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg e 70 mg (comprimido).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento alendronato de sódio, na concentração 70 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 24/04/2024</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.