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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
− | Antibacterianos pra uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso | + | Antibacterianos pra uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 22/04/2021</ref> - J01GB01<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01GB01 Código ATC] Acesso 22/04/2021</ref> |
== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == | ||
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== Indicações == | == Indicações == | ||
− | O medicamento '''tobramicina inalatório''' é indicado para o tratamento de infecção pulmonar por ''Pseudomonas aeruginosa'' em pacientes com fibrose cística | + | O medicamento '''tobramicina inalatório''' é indicado para o tratamento de infecção pulmonar por ''Pseudomonas aeruginosa'' em pacientes com fibrose cística com 6 anos ou mais de idade <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351045170201982/?substancia=9055&monodroga=S&situacaoRegistro=V Bula dos medicamento Bramitob ® - Bula do profissional] Acesso 22/04/2021</ref>. |
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
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− | [ | + | O medicamento [[tobramicina (inalatório)]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Fibrose Cística - CID10 E84.0, E84.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 300 mg/5ml (solução inalatória),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC. |
− | + | Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. | |
− | + | '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. | |
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− | + | '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. | |
− | + | A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional | |
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>. | <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>. |
Edição das 22h03min de 2 de maio de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: aminoglicosídeos <ref>Classe terapêutica do medicamento Bramitob ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Tobi ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Tobrazol ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Zoteon pó ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibacterianos pra uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 22/04/2021</ref> - J01GB01<ref>Código ATC Acesso 22/04/2021</ref>
Nomes comerciais
Bramitob ®, Tobi ®, Tobrazol ®, Zoleon pó ®
Indicações
O medicamento tobramicina inalatório é indicado para o tratamento de infecção pulmonar por Pseudomonas aeruginosa em pacientes com fibrose cística com 6 anos ou mais de idade <ref>Bula dos medicamento Bramitob ® - Bula do profissional Acesso 22/04/2021</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 5, de 30 de abril de 2024 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística
Informações sobre o medicamento
O medicamento tobramicina (inalatório) está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Fibrose Cística - CID10 E84.0, E84.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 300 mg/5ml (solução inalatória), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento Tobramicina (inalatório) pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 22/04/2021</ref>.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
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- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.