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==Classe terapêutica==
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 28/08/2023.</ref>.
  
Ansiolítico da classe da azapirona (não tem relação química ou farmacológica com os benzodiazepínicos, barbitúricos ou outros agentes psicotrópicos)<ref>[http://www.medicinanet.com.br/bula/8048/buspirona.htm] Bula do medicamento</ref>.
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<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
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<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
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== Registro na Anvisa ==
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'''SIM'''
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'''Classe terapêutica:''' ansiolíticos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100526686/?substancia=2503&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ansitec ® - Registro ANVISA] Acesso em 28/08/2023.</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Psicolépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 28/08/2023.</ref> - N05BE01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05BE01  Código ATC] Acesso em 28/08/2023.</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Ansitec, Buspar, Buspimen, Buspanil, Buspisal
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Ansitec ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''buspirona''' é indicado no tratamento de distúrbios de ansiedade, como o transtorno de ansiedade generalizada e no alívio em curto prazo dos sintomas de ansiedade, acompanhados ou não de depressão <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100330042 Bula do medicamento Ansitec ®  – Bula do profissional] Acesso em 28/08/2023.</ref>.
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== Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''buspirona não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
==Principais informações==
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
A buspirona pertence ao grupo das azapironas e foi lançada com a expectativa de não apresentar os inconvenientes dos benzodiazepínicos: sedação e dependência. Não induz sedação, prejuízo cognitivo ou psicomotor, dependência física ou tolerância e não interage com o álcool. <ref>[http://marciocandiani.site.med.br/index.asp?PageName=Buspirona] Buspirona</ref>. Embora estudos formais indiquem que buspirona não aumenta os danos induzidos pelo álcool na performance motora e mental, é prudente evitar o uso concomitante de álcool <ref>[http://www.medicinanet.com.br/bula/8048/buspirona.htm] Bula do medicamento </ref>.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 28/08/2023.</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 28/08/2023.</ref>
  
É indicada no tratamento dos distúrbios de ansiedade, como o transtorno de ansiedade generalizada (TAG) e no alívio a curto prazo dos sintomas de ansiedade, acompanhados ou não de depressão. <ref>[http://www.medicinanet.com.br/bula/8048/buspirona.htm] Bula do medicamento</ref>. É utilizada como segunda escolha no TAG quando existem contra-indicações para o uso de antidepressivos ou benzodiazepínicos. Além disso, é utilizada em quadros de ansiedade em pacientes idosos, normalmente mais sensíveis aos benzodiazepínicos, ou em pacientes com alto potencial de abuso ao álcool ou aos benzodiazepínicos <ref>[http://marciocandiani.site.med.br/index.asp?PageName=Buspirona] Buspirona</ref>.
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*[[Clonazepam]]
  
A  buspirona é menos eficaz que os benzodiazepínicos no tratamento dos sintomas somáticos e autonômicos do TAG, sendo mais indicada quando predominam os sintomas psíquicos, como preocupações, tensão e irritabilidade <ref>Connor KM, Davidson JRT. Generalized anxiety disorder:
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*[[Diazepam]]
neurobiological and pharmacotherapeutic perspectives. Biol Psychiatry 1998;44:1286-94</ref>.
 
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.
  
A [[buspirona]] não está padronizada nos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momento pelo Estado.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
No caso de não ser disponibilizado pelo município, o SUS oferece alternativas terapêuticas para o controle da ansiedade, tais como [[diazepam]] e [[clonazepam]] (fármacos benzodiazepínicos), pois fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 e possuem aquisição e distribuição como responsabilidades dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
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==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h21min de 23 de agosto de 2024

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: ansiolíticos simples [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos [3] - N05BE01 [4]

Nomes comerciais

Ansitec ®

Indicações

O medicamento buspirona é indicado no tratamento de distúrbios de ansiedade, como o transtorno de ansiedade generalizada e no alívio em curto prazo dos sintomas de ansiedade, acompanhados ou não de depressão [5].

Informações sobre o medicamento

O medicamento buspirona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [6][7]

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 28/08/2023.
  2. Classe Terapêutica do medicamento Ansitec ® - Registro ANVISA Acesso em 28/08/2023.
  3. Grupo ATC Acesso em 28/08/2023.
  4. Código ATC Acesso em 28/08/2023.
  5. Bula do medicamento Ansitec ® – Bula do profissional Acesso em 28/08/2023.
  6. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 28/08/2023.
  7. RENAME 2022 Acesso em 28/08/2023.
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.