Mudanças entre as edições de "Estradiol"
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+ | '''Classe terapêutica:''' hormônios sexuais exclusivamente ocitócicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351386500202021/?nomeProduto=Lenzetto Classe Terapêutica do medicamento Lenzetto ® - Registro ANVISA] Acesso em 28/11/2023</ref> | ||
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+ | '''Classe terapêutica:''' outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia | ||
+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351373722202164/?nomeProduto=Sandrena Classe Terapêutica do medicamento Sandrena ® - Registro ANVISA] Acesso em 28/11/2023</ref> | ||
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+ | '''Classe terapêutica:''' hormônios de uso tópico ginecológico | ||
+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351811179202026/?nomeProduto=Systen Classe Terapêutica do medicamento Systen ® - Registro ANVISA] Acesso em 28/11/2023</ref> | ||
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+ | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
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+ | Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 29/11/2023</ref> - G03CA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03CA03 Código ATC] Acesso em 29/11/2023</ref> | ||
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== | ||
− | Natifa ®, Sandrena ®, Systen ® | + | Natifa ®, Estreva ®, Estradot ®, Lenzetto ®, Lindisc ®, Menostar ®, Oestrogel ®, Sandrena ®, Systen ®, Vagifem ® |
==Indicações== | ==Indicações== | ||
− | O medicamento | + | O medicamento '''estradiol''' é indicado para terapia de reposição hormonal para sintomas de deficiência estrogênica em mulheres na pós-menopausa. Prevenção da osteoporose em mulheres na pós-menopausa que apresentam risco elevado de fraturas e para as quais outros medicamentos utilizados na prevenção da osteoporose não são apropriados ou são contraindicados. A experiência da terapia de reposição hormonal em mulheres com mais de 65 anos de idade está pouco documentada. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100290216 Bula do medicamento Sandrena ® - Bula do Profissional] Acesso em 29/11/2023</ref> |
==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== | ||
− | ''' | + | O medicamento '''estradiol não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. |
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− | + | Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 29/11/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 29/11/2023</ref> | |
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 19h48min de 23 de agosto de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: estrógenos simples [1]
Classe terapêutica: hormônios sexuais exclusivamente ocitócicos [2]
Classe terapêutica: outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia [3]
Classe terapêutica: hormônios de uso tópico ginecológico [4]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor [5] - G03CA03 [6]
Nomes comerciais
Natifa ®, Estreva ®, Estradot ®, Lenzetto ®, Lindisc ®, Menostar ®, Oestrogel ®, Sandrena ®, Systen ®, Vagifem ®
Indicações
O medicamento estradiol é indicado para terapia de reposição hormonal para sintomas de deficiência estrogênica em mulheres na pós-menopausa. Prevenção da osteoporose em mulheres na pós-menopausa que apresentam risco elevado de fraturas e para as quais outros medicamentos utilizados na prevenção da osteoporose não são apropriados ou são contraindicados. A experiência da terapia de reposição hormonal em mulheres com mais de 65 anos de idade está pouco documentada. [7]
Informações sobre o medicamento
O medicamento estradiol não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [8][9]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Natifa ® - Registro ANVISA Acesso em 28/11/2023
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lenzetto ® - Registro ANVISA Acesso em 28/11/2023
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sandrena ® - Registro ANVISA Acesso em 28/11/2023
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Systen ® - Registro ANVISA Acesso em 28/11/2023
- ↑ Grupo ATC Acesso em 29/11/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 29/11/2023
- ↑ Bula do medicamento Sandrena ® - Bula do Profissional Acesso em 29/11/2023
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 29/11/2023
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 29/11/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.