Mudanças entre as edições de "Enalapril, maleato"
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == |
Edição das 16h20min de 17 de outubro de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-hipertensivos [1]
Classe terapêutica: inibidores da enzima conversora da angiotensina [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina [3] - C09AA02 [4]
Nomes comerciais
Angiopril ®, Enalamed ®, Enaplex ®, Eupressin ®, Flossotec ®, Pressel ®, Pressomede ®, Pressotec ®, Pryltec ®, Renalapril ®, Renapril ®, Renitec ®, Renopril ®, Sanvapress ®, Vasopril ®
Indicações
O medicamento maleato de enalapril é indicado para o tratamento de todos os graus de hipertensão essencial, tratamento da hipertensão renovascular e todos os graus de insuficiência cardíaca.
Também é indicado para:
- aumentar a sobrevida, retardar a progressão da insuficiência cardíaca e reduzir as hospitalizações por insuficiência cardíaca, em pacientes com insuficiência cardíaca sintomática;
- retardar o desenvolvimento de insuficiência cardíaca sintomática e reduzir as hospitalizações por insuficiência cardíaca, em pacientes com disfunção ventricular esquerda assintomáticos; e
- reduzir a incidência de infarto do miocárdio e as hospitalizações por angina instável, em pacientes com disfunção ventricular esquerda. [5]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento enalapril está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 5 mg, 10 mg e 20 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento enalapil, na concentração 10 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [6]
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Enalamed ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Angiopril ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC Acesso em 31/05/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 31/05/2023
- ↑ Bula do medicamento Renitec ® - Bula do Profissional Acesso em 31/05/2023
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 31/05/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.