Mudanças entre as edições de "Carbonato de Cálcio"

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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
Antiácido, suplemento
 
  
==Nomes comerciais==
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'''SIM'''
Caltrate
 
  
==Principais informações==
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'''Categoria:''' medicamento
Os suplementos de cálcio são geralmente utilizados quando a quantidade de cálcio ingerida na dieta é insuficiente. Essa quantidade varia com a idade e é relativamente maior em crianças em idade escolar, gravidez, lactação e idosos (devido à absorção óssea)<ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012] </ref>
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'''Classe terapêutica:''' carbonato de cálcio <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1033933?substancia=1698&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Nesh ® Cálcio - Registro ANVISA] </ref>
Desta forma, é indicado na osteoporose, osteomalácia, insuficiência renal, hipoparatireoidismo e raquitismo.
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Suplementos minerais <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A12&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - A12AA04 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A12AA04 Código ATC] </ref>
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== Nomes comerciais ==
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Nesh ® Cálcio
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== Indicações ==
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O medicamento '''carbonato de cálcio''' é indicado no tratamento da hiperfosfatemia associada à doença renal crônica <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=117950004 Bula do medicamento Nesh ® Cálcio - Bula do Profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
 
  
[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010]  
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009]  
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010]
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== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011]
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O medicamento '''carbonato de cálcio''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 1.250 mg, equivalente a 500 mg de cálcio (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O fármaco Carbonato de cálcio 500mg está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009], [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010] e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010].De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
 
  
Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a [http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010],visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados,''' com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 18h48min de 18 de outubro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: carbonato de cálcio [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Suplementos minerais [2] - A12AA04 [3]

Nomes comerciais

Nesh ® Cálcio

Indicações

O medicamento carbonato de cálcio é indicado no tratamento da hiperfosfatemia associada à doença renal crônica [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento carbonato de cálcio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 1.250 mg, equivalente a 500 mg de cálcio (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Nesh ® Cálcio - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Nesh ® Cálcio - Bula do Profissional
  5. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.