Mudanças entre as edições de "Carbonato de Cálcio"

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[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010]
 
[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010]
  
[http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011]
  
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==

Edição das 19h35min de 18 de dezembro de 2012

Classe terapêutica

Antiácido, suplemento

Nomes comerciais

Caltrate

Principais informações

Os suplementos de cálcio são geralmente utilizados quando a quantidade de cálcio ingerida na dieta é insuficiente. Essa quantidade varia com a idade e é relativamente maior em crianças em idade escolar, gravidez, lactação e idosos (devido à absorção óssea)[1]

Desta forma, é indicado na osteoporose, osteomalácia, insuficiência renal, hipoparatireoidismo e raquitismo.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010

Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009

Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Informações sobre o medicamento/alternativas

O fármaco Carbonato de cálcio 500mg está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009, GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010.De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010,visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

  1. ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012