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(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
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== Nomes comerciais ==
 
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Alergomine ®, Fenirax ®, Histamin ®, Hystin ®, Hislor ®, Lasamine ®, Polapic ®, Polaradex ®, Polaramine ®, Polarax ®, Polaren ®, Polaryn ®, Softez ®
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Alergomine ®, Fenirax ®, Histamin ®, Hystin ®, Hilergro ®, Hislor ®, Polapic ®, Polaradex ®, Polaramine ®, Polarax ®, Polaren ®, Polaryn ®, Softez ®, Xô! Pós Picada ®
  
 
==Indicações==
 
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O medicamento '''maleato de dexclorfeniramina''' é indicado para  rinite alérgica, conjuntivite alérgica, dermatite atópica e eczemas alérgicos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=178170811 Bula dos medicamentos Polaramine ® - Bula do profissional] Acesso em 19/04/2023.</ref>. Esse medicamento também é indicado para o alívio do prurido, alergias, coceiras, urticária e picada de inseto <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103850107  Bula dos medicamentos Softez ® - Bula do profissional] Acesso em 19/04/2023.</ref>.
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O medicamento '''maleato de dexclorfeniramina''' é indicado para  rinite alérgica, conjuntivite alérgica, dermatite atópica e eczemas alérgicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=178170811 Bula do medicamento Polaramine ® - Bula do profissional]</ref>. O medicamento também é indicado para o alívio do prurido, alergias, coceiras, urticária e picada de inseto <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103850107  Bula dos medicamentos Softez ® - Bula do profissional]</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
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==Informações sobre o medicamento==
 
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O medicamento '''dexclorfeniramina, maleato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 2 mg (comprimido) e 0,4 mg/mL (solução oral ou xarope)'''.
 
O medicamento '''dexclorfeniramina, maleato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 2 mg (comprimido) e 0,4 mg/mL (solução oral ou xarope)'''.
  
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
  
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
 
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 13h37min de 14 de janeiro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antialérgicos [1]

Classe terapêutica: antialérgicos tópicos [2]

Classe terapêutica: anti-histamínicos sistêmicos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-histamínicos para uso sistêmico [4] - R06AB02 [5]

Nomes comerciais

Alergomine ®, Fenirax ®, Histamin ®, Hystin ®, Hilergro ®, Hislor ®, Polapic ®, Polaradex ®, Polaramine ®, Polarax ®, Polaren ®, Polaryn ®, Softez ®, Xô! Pós Picada ®

Indicações

O medicamento maleato de dexclorfeniramina é indicado para rinite alérgica, conjuntivite alérgica, dermatite atópica e eczemas alérgicos [6]. O medicamento também é indicado para o alívio do prurido, alergias, coceiras, urticária e picada de inseto [7].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Informações sobre o medicamento

O medicamento dexclorfeniramina, maleato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 2 mg (comprimido) e 0,4 mg/mL (solução oral ou xarope).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [8].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Alergomine ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Softez ® - Registro ANVISA
  3. Classe Terapêutica do medicamento Hystin ® - Registro ANVISA
  4. Grupo ATC
  5. Código ATC
  6. Bula do medicamento Polaramine ® - Bula do profissional
  7. Bula dos medicamentos Softez ® - Bula do profissional
  8. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.