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O fármaco Deflazacorte não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.
 
O fármaco Deflazacorte não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.
  
Alternativamente, o SUS disponibiliza [[dexametasona]] nas apresentações 4mg comprimido, elixir 0,1mg/ml, creme 0,1% e 4mg/ml solução injetável, [[dexclorfeniramina, maleato|dexclorfeniramina]] 2mg em comprimido, 0,4 mg/mL em solução oral e 0,4 mg/mL em xarope, [[prednisona]] 20mg e 5mg, [[prednisolona]] solução oral 1,34mg/ml e 4,02mg/ml. Esses medicamentos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 e sua aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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Alternativamente, o SUS disponibiliza [[dexametasona]] nas apresentações 4mg comprimido, elixir 0,1mg/ml, creme 0,1% e 4mg/ml solução injetável, [[dexclorfeniramina, maleato|dexclorfeniramina]] 2mg em comprimido, 0,4 mg/mL em solução oral e 0,4 mg/mL em xarope, [[prednisona]] 20mg e 5mg, [[prednisolona]] solução oral 1,34mg/ml e 4,02mg/ml. Esses medicamentos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 e sua aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
  
 
Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Edição das 18h25min de 19 de maio de 2015

Classe terapêutica

Anti-inflamatório (corticosteróide/imunossupressor)

Nomes comerciais

Calcort, Deflanil, Deflaimmun, Denacen, Flaz-cort, Flazal

Principais informações

Deflazacorte é um glicocorticóide com propriedades anti-inflamatórias e imunossupressoras, utilizado terapeuticamente em uma grande variedade de doenças tais como: artrite gotosa aguda, psoriática, reumatóide, asma brônquica, bursite, cardite reumática aguda, dermatite atópica, dermatite seborréica grave, doença do soro, epicondilite, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico, micose fungóide, osteoartrite (artrose), pênfigo, psoríase grave, reação de hipersensibilidade a drogas, sinovite e tenossinovite <ref>[1] Bula do medicamento</ref><ref>[2] Bula Deflazacorte </ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O fármaco Deflazacorte não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.

Alternativamente, o SUS disponibiliza dexametasona nas apresentações 4mg comprimido, elixir 0,1mg/ml, creme 0,1% e 4mg/ml solução injetável, dexclorfeniramina 2mg em comprimido, 0,4 mg/mL em solução oral e 0,4 mg/mL em xarope, prednisona 20mg e 5mg, prednisolona solução oral 1,34mg/ml e 4,02mg/ml. Esses medicamentos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 e sua aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, dexametasona creme 0,1%, dexclorfeniramina 2mg em comprimido e 0,4mg/mL em solução oral e prednisona 20mg e 5mg estão sendo disponibilizados na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.


Referências

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